O Tribunal Regional Eleitoral em Roraima (TRE-RR) analisou na sessão de hoje, 13, a Ação de de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) nº 0601904-31.2018 contra o deputado estadual Odilon Filho (Patriota). A ação é proposta pelo ex-deputado federal Raul Lima.
A representação alega que o parlamentar teria utilizado de abuso de poder econômico e cometido suposta transgressão eleitoral por meio de compra de votos. A representação apresentou informações do depoimento de um homem preso um dia antes da eleição, que teria dito ter feito um acordo com o deputado para compra de 20 votos ao valor de R$ 100 cada.
Outro ponto citado é da reprovação das contas de Odilon enquanto era prefeito de Caracaraí pela Câmara dos Vereadores do município. Após a emissão do primeiro decreto reprovando as contas, um segundo decreto foi emitido pouco antes das eleições para desconsiderar as informações do documento inicial.
O procurador eleitoral Rodrigo Mark Freitas foi pela procedência do pedido, a fim de reconhecer a possível fraude eleitoral (compra de votos) realizada pelo candidato nas eleições de 2018 e com a desconstituição do seu mandato eletivo. Em relação à acusação de abuso de poder econômico, o procurador solicitou a improcedência do pedido por insuficiência de provas.
Após leitura do relatório, o juiz Francisco Guimarães votou pela improcedência da AIME movida por Raul Lima contra o deputado estadual eleito em 2018, afirmando que as provas da possível transgressão eleitoral consistiam somente no depoimento de uma pessoa.
“A imputação de abuso de poder econômico por captação ilícita de sufrágio. Na verdade essa acusação é decorrente de relações prestadas por um homem à uma autoridade policial e, por conseguinte, não possui qualquer força provante”, disse o juiz em seu relatório.
No entanto, ao iniciar a colher os votos dos demais magistrados, o juiz Jésus Nascimento pediu vistas dos autos. O presidente do TRE-RR, Jefferson Fernandes, informou que o julgamento da representação foi suspenso, mas não informou a data que o processo deve retornar ao plenário.