O aumento salarial do vice-prefeito e secretários de Boa Vista foi suspenso pela Justiça. A decisão, em caráter provisório, foi tomada pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Aluizio Ferreira Vieira nesta terça-feira (24). O reajuste de até 13% foi aprovado pela Câmara de Vereadores, por meio da Lei Municipal nº 1.757, de 20 de dezembro de 2016, causando revolta entre os moradores da Capital que resolveram entrar com uma ação civil pública.
A decisão judicial atende à Ação Popular com Tutela de Urgência formulada pelo advogado Deusdedith Ferreira Araújo, a pedido do munícipe José Nilton Pereira da Silva. Com o aumento, o salário do vice-prefeito passava de R$ 15 mil para R$ 17 mil. Além disso, o dos secretários passaria de R$ 11 mil para R$ 16 mil.
A prefeita Teresa Surita não pediu reajuste salarial e continuaria recebendo R$ 18 mil. O reajuste também beneficiou os ocupantes de cargos com status de secretário municipal, especificamente o chefe de Gabinete do prefeito, o controlador-geral, o consultor-geral, o coordenador executivo do Procon Boa Vista, o presidente da Comissão Permanente de Licitação e os dirigentes máximos das entidades da Administração Indireta, que recebem mensalmente subsídio equivalente ao de secretário.
Na decisão, o juiz Aluizio considerou que o reajuste poderia gerar riscos aos cofres públicos, já que não preenche todos os requisitos legais, violando as regras do artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal e onerando os cofres públicos em cerca de R$ 1,3 milhão.
“Nesse sentido, pouco importa se o resultado do ato somente virá na próxima gestão e, por isso mesmo, não procede ao argumento de que o novo subsídio só foi implantado no mandato subsequente, não no período vedado pela lei. Em verdade, entender o contrário resultaria em deixar à míngua de eficácia o artigo 21, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal, pois se deixaria de evitar os riscos e de corrigir os desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas na próxima gestão. O que importa é o aumento de verba paga a título de subsídio de agente político, já que a Lei de Responsabilidade Fiscal não distingue a espécie de alteração no erário público, basta que, com a edição do ato normativo, haja exasperação do gasto público com o pessoal ativo e inativo do ente público”, diz a decisão.
PREFEITURA – A Justiça mandou intimar a Prefeitura Municipal de Boa Vista, para ciência e cumprimento com urgência da decisão. A Folha entrou em contato com a prefeitura, que informou que ainda não foi notificada da decisão.