Juíza barra candidato a prefeito do MDB com base na Lei da Ficha Limpa

Marcelo Jorge defendeu, no processo, que as contas irregulares da época em que foi presidente da Câmara de São João da Baliza não configuram ato doloso de improbidade administrativa

Marcelo Jorge era candidato a prefeito de São João da Baliza pelo MDB (Foto: Divulgação)
Marcelo Jorge era candidato a prefeito de São João da Baliza pelo MDB (Foto: Divulgação)

A juíza Rafaella Holanda Silveira, da 4ª Zona Eleitoral de São Luiz, indeferiu o registro de candidatura do ex-prefeito de São João da Baliza, Marcelo Jorge (MDB), com base na Lei da Ficha Limpa. Ele está inelegível até 6 de novembro de 2026 por ter sido condenado por improbidade administrativa.

Enquanto presidente da Câmara Municipal, Marcelo Jorge teve as contas de 2014 reprovadas definitivamente pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RR) por omitir a boa e regular aplicação do repasse do duodécimo. Ele foi obrigado a ressarcir os cofres públicos em R$ 438,3 mil.

“Além do atendimento dos requisitos exigidos na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, reitero que o trânsito em julgado da decisão que desaprovou as contas do Impugnado ocorreu em 06/11/2018”, destacou a magistrada, na sentença. Procurado, Marcelo Jorge ainda não respondeu – o espaço está aberto.

A inelegibilidade do candidato foi apontada à Justiça Eleitoral pelo primeiro-cavalheiro de São João da Baliza, Luis Paulo de Oliveira. O marido da prefeita Luiza Maura (Progressistas) – a qual tenta a reeleição – fez o apontamento na condição de cidadão. A coligação Pra Continuar Construindo o Futuro Com Amor, encabeçada por ela, endossou os argumentos em uma ação de impugnação. O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu o impedimento de Marcelo Jorge com base nas denúncias.

A defesa do ex-prefeito, por sua vez, contra-argumentou ao dizer que “os fatos que levaram ao julgamento das contas em questão como irregulares, não configuram ato doloso de improbidade administrativa”. O candidato também disse que o acórdão do TCE “não comprova a existência de dano ao erário, mas apenas o presume”. Jorge ainda considerou as ações semelhantes contra sua candidatura como tentativa de criar entraves ao regular andamento do processo, o que infringiria os princípios da boa-fé processual e da cooperação “que devem nortear as ações das partes e a condução processual”.