A juíza eleitoral Sissi Marlene Dietrich Schwantes, da 003ª Zona Eleitoral do município de Alto Alegre, manteve a cassação do mandato do prefeito de Alto Alegre, Pedro Henrique Machado (PSD), e da vice-prefeita daquele município, Simone Elisabete Friedrich (Progressistas). Para expedir a decisão, a juíza novamente acatou os argumentos do MP Eleitoral.
A decisão tem como base a distribuição de cestas básicas no período pré-eleitoral, antes das eleições municipais de 2020, após a prefeitura ter contratado com dispensa de licitação uma empresa no valor R$ 498 mil reais para o fornecimento de gêneros alimentícios.
A juíza acatou o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e condenou o prefeito e a vice-prefeita por suposto ato de abuso de poder econômico e a suspensão dos direitos políticos por oito anos, além do pagamento individual de multa.
Segundo o MP Eleitoral, as distribuições que beneficiaram mais de mil famílias, “foram realizadas sem qualquer critério objetivo, contando com a participação direta dos candidatos à época, Pedro Henrique e Simone Friedrich, em eventos realizados na sede do município, vilas e comunidades indígenas”.
O prefeito e a vice-prefeita entraram com embargos de declaração, com efeitos modificativos, contra a sentença. O Ministério Público Eleitoral se manifestou, em contrarrazões, “requerendo o não conhecimento dos embargos de declaração opostos pelo investigado, o prefeito. E, no que compreende aos embargos opostos pela investigada, a vice-prefeita, pugnou pelo não conhecimento quanto à contrariedade e, no que atine à obscuridade, que o juízo esclareça se considerou a prova como lícita ou não”, diz trecho da decisão.
“Os embargos de declaração possuem fundamento vinculativo, de modo que o recorrente, quando inconformado, para ter acesso à reanálise da questão, necessita demonstrar uma das hipóteses ou fundamento legal, como por exemplo, contradição, omissão ou obscuridade”, diz outro trecho.
Segundo a juíza, “no caso em apreço, em relação às provas obtidas em esfera administrativa, TODAS foram validadas em juízo, obedecendo os preceitos constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Desse modo, a decisão atacada encontra-se em consonância com a norma adjetiva civil, não havendo que se falar em nulidade, obscuridade ou necessidade de modificação”.
OUTRO LADO – O prefeito de Alto Alegre, Pedro Henrique Machado, informou que irá recorrer da decisão junto ao TRE-RR (Tribunal Regional Eleitoral em Roraima).
“Não cometi crime eleitoral , apenas trabalhei para diminuir os impactos causados pela pandemia, da mesma forma que continuo trabalhando. E irei me defender no Tribunal Regional Eleitoral”.
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