Política

Juízes rejeitam denúncia de crime eleitoral contra Jalser Renier

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima rejeitou, ontem, por maioria, uma denúncia de crime eleitoral contra o deputado estadual Jalser Renier (PSDC). O caso diz respeito ao segundo turno das eleições de 2010.
O Ministério Público Eleitoral, autor da denúncia, apontou que o deputado havia realizado uma reunião com motoristas de táxi quando teria, supostamente, oferecido R$ 100 e combustível a cada um para que estes fizessem o transporte gratuito de eleitores no dia da votação. Duas pessoas que teriam executado o plano, fazendo a distribuição do dinheiro, também foram denunciadas. Esses dois acusados foram apreendidos por uma equipe da Polícia Civil no dia 28 de outubro daquele ano, dois dias antes da eleição. Com eles, os policiais encontraram cerca de R$ 2 mil, dinheiro que fazia parte do pagamento aos taxistas, segundo denúncia.
O relator do processo, juiz eleitoral Antônio Martins, alegou não ter enxergado indícios suficientes do cometimento do crime de compra de voto, como alegado pelo Ministério Público Eleitoral. O magistrado disse que apesar de a acusação tratar da compra de votos, não houve provas suficientes, como a indicação dos eleitores que supostamente teriam sido abordados, que pudesse comprovar os fatos elencados no inquérito policial. A maioria dos juízes concordou com o relator no sentido de que, para que o crime ficasse caracterizado, seria necessário delimitar quais eleitores teriam sido beneficiados. A denúncia diz que apenas passageiros de táxi estariam sendo convencidos a votar no então candidato a governador, Anchieta Júnior (PSDB).
Essa foi outra questão levantada pela defesa e acatada pelos juízes: Jalser Renier não era candidato no segundo turno. Anchieta Júnior, que disputava a eleição em segundo turno, e seria o suposto beneficiário do esquema, não aparece na denúncia, porque o Ministério Público entendeu à época que não cabia a acusação. Os juízes Paulo César Dias Menezes, Jean Michetti e Terezinha Muniz acompanharam o relator.
Já o juiz Wagner Mota divergiu do voto por entender que, apesar de não estar caracterizada a compra de votos, poderia ser imputado aos acusados o crime de transporte irregular de eleitores. Mas ele foi voto vencido. O procurador eleitoral Ígor Miranda informou, ainda em plenário, que deve recorrer da decisão.
A ação penal foi protocolada em 29 de agosto de 2012, segundo apurou a Folha, porque precisou passar por uma série de tramites legais com procedimentos detalhados de investigação antes de se transformar na denúncia. (E.P.R)