Política

Julgamento de recurso de Jalser é suspenso novamente no STF

Ministro Gilmar Mendes pediu vista dos autos pela segunda vez consecutiva

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, divergiu do relator Alexandre de Moraes, e afirmou que a reeleição de Jalser Renier (Solidariedade) à presidência da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) é constitucional. O julgamento do caso foi suspenso em seguida. 

Mendes entende que deve haver somente uma recondução da Mesa Diretora, mas que o presidente poderia continuar fazendo parte da Mesa Diretora subsequente, sendo vedada somente a reeleição para o mesmo cargo.

No entanto, para o ministro, a medida só deve valer após abril de 2021, quando foi publicado acórdão que proibiu a recondução das mesas diretoras na Câmara e no Senado. Portanto, como a reeleição de Jalser ocorreu antes disso, ela teria validade, no entendimento do ministro. 

A minuta do voto dele, apresentada na plenária virtual desta sexta-feira, 17, consta que, no entendimento dele, deve ser restabelecida a eficácia da Resolução 01/2019, aprovada na Sessão Extraordinária de 26 de fevereiro de 2019, que definiu a composição da Mesa Diretora para o biênio 2021/2022, sob presidência de Jalser Renier. 

“No caso em tela, observo que o entendimento aqui assentado deve ser implementado de forma prospectiva, ou seja, de modo a resguardar a formação da Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima eleita em 2019.”

O ministro teve entendimento contrário ao do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade que tramita no Supremo. “Ante o exposto, divirjo em parte do Ministro Relator e julgo procedente o pedido para conferir interpretação conforme a Constituição Federal ao o art. 30, § 4º, da Constituição do Estado de Roraima e estabelecer que é permitida apenas uma reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da Mesa Diretor, mantida a composição da Mesa de Assembleia Legislativa eleita antes da publicação do acórdão da ADI 6524 (06/04/2021)”.

Mendes fixou as seguintes teses de julgamento:

A eleição dos membros das Mesas das Assembleias Legislativas estaduais deve observar o limite de uma única reeleição ou recondução seja ela ou não na mesma legislatura; 
A vedação à reeleição ou recondução aplica-se somente para o mesmo cargo da mesa diretora, não impedindo que membro da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto; 
O limite de uma única reeleição ou recondução, acima veiculado, deve orientar a formação das Mesas das Assembleias Legislativas que foram eleitas após a publicação do acórdão da ADI 6.524, mantendo-se inalterados os atos anteriores.

Julgamento suspenso

O deputado Jalser Renier (Solidariedade) ainda tenta voltar à presidência da Assembleia Legislativa, com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter decisão do ministro Alexandre de Moraes, que o afastou do cargo. 

Mas o julgamento deste recurso terá de esperar mais um pouco, pois, novamente, o ministro Gilmar Mendes pediu vista dos autos, suspendendo o julgamento nesta sexta-feira (17). 


Jalser Renier deixou a presidência da ALE-RR no início deste ano (Foto: Arquivo Folha)

O processo estava incluído na pauta para votação em junho, mas foi suspenso na época, também por um pedido de vista do mesmo ministro.

Jalser Renier deixou a presidência da ALE-RR no início deste ano. A reeleição da Mesa Diretora encabeçada por Renier foi barrada depois que o ministro do STF Alexandre de Moraes determinou que nenhum membro fosse reconduzido ao mesmo cargo para o biênio de 2021- 2022. 

Após isso, a Assembleia Legislativa anulou a resolução que reconduzia Jalser Renier e toda a Mesa Diretora anterior, e fez uma nova eleição, vencida pelo deputado Soldado Sampaio (PCdoB).