Política

Julgamento do TRE-RR decide pela cassação de mandato do deputado Odilon

O pleno terminou o julgamento da ação de impugnação de mandato eletivo após pedido de vistas emitido ainda em julho do ano passado

A maioria do pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) votou pela cassação do mandato do deputado estadual Odilon Filho (Patri), por suposto ato de fraude eleitoral nas eleições de 2018. A votação foi 4 a 3 pela cassação.

O pleno terminou o julgamento da ação de impugnação de mandato eletivo na noite de ontem, 26, após pedido de vistas emitido ainda em julho do ano passado. A ação, proposta pelo ex-deputado federal Raul Lima, alega que o parlamentar teria utilizado de abuso de poder econômico e cometido suposta transgressão eleitoral por meio de compra de votos.

Ainda em julho, a representação apresentou informações do depoimento de um homem preso um dia antes da eleição, que teria dito ter feito um acordo com o deputado para compra de 20 votos ao valor de R$ 100 cada.

Outro ponto citado é da reprovação das contas de Odilon enquanto era prefeito de Caracaraí pela Câmara dos Vereadores do município. Após a emissão do primeiro decreto reprovando as contas, um segundo decreto foi emitido pouco antes das eleições para desconsiderar as informações do documento inicial.

O procurador eleitoral Rodrigo Mark Freitas foi pela procedência do pedido, a fim de reconhecer a possível fraude eleitoral (compra de votos) realizada pelo candidato nas eleições de 2018 e com a desconstituição do seu mandato eletivo. Em relação à acusação de abuso de poder econômico, o procurador solicitou a improcedência do pedido por insuficiência de provas.

Com a retomada do julgamento na sessão de ontem, votaram junto com o MPE o juiz estadual Elvo Pigari, a juíza Joana Sarmento, o juiz federal Bruno Leal e o desembargador e presidente do TRE-RR, Leonardo Cupello. Votaram contra a cassação e junto com o relator, o jurista Francisco de Assis, o desembargador e vice-presidente do TRE-RR, Mozarildo Cavalcanti e a jurista Rozane Ignácio.

“Mantenho total voto que li, no sentido da improcedência da ação. Em respeito aos documentos juntados, assiste razão ao autor e ao MPE com efeito a documentação, advento do decreto legislativo que aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Caracaraí relativo ao exercício de 2010”, reforçou o relator na ocasião.

OUTRO LADO – A FolhaBV entrou em contato com o deputado Odilon Filho sobre o caso e ainda aguarda retorno.

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