Política

Justiça determina afastamento de servidores da Assembleia Legislativa

Investigação aponta que servidores receberam verbas indenizatórias de diárias referentes a viagens que não foram realizadas

O juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista, Aluizio Ferreira Vieira, concedeu liminar determinando que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima (ALE) afaste quatro servidores do quadro funcional. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), que afirmou que os servidores do Poder Legislativo teriam causado danos ao erário público, por isso impetrou Ação Civil de Responsabilização por Ato de Improbidade Administrativa.

Os servidores são suspeitos de obter vantagem patrimonial indevida através de fraude no recebimento de verbas indenizatórias de diárias de viagens que não foram realizadas. A Justiça aceitou liminarmente o pedido de afastamento de quatro dos cinco denunciados e, ao final do processo, eles poderão ser condenados nas sanções pertinentes da Lei de Improbidade Administrativa.

Em análise inicial, o magistrado entendeu que há razões nas alegações do MP, de que os servidores receberam valores referentes a diárias de viagens, a maioria para a cidade de Manaus (AM), sem que efetivamente tenham realizado tais deslocamentos. “E ainda tentaram ludibriar as investigações juntando documentos falsos, como recibos, para atestarem que realizaram as viagens, o que configura crime”, conforme frisa a decisão.

OUTRO LADO – Para a Folha, a Superintendência de Comunicação da Assembleia Legislativa de Roraima (SupcomAle) informou que a Consultoria Jurídica da Casa ainda não foi notificada acerca da referida decisão e que irá se pronunciar posteriormente.