A Justiça Estadual deferiu o pedido liminar para suspender a anulação de dois votos ocorridos durante a eleição da mesa diretoria da Câmara Municipal de Caracaraí, realizada em 16 de dezembro de 2022, suspendendo também de forma automaticamente a eleição da vencedora a chapa nº 1.
Também determinou no prazo de 24 horas, a posse imediata dos componentes da chapa nº 2 para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caracaraí do biênio 2023/2024.
A Justiça determinou ainda a notificação da Câmara Municipal de Caracaraí/RR, para ciência e cumprimento da liminar sob pena de multa.
Entenda o Caso
A eleição que ocorreu em dezembro foi marcada pelo tumulto. Duas eleições foram realizadas num período de 11 dias, após a juíza Noêmia Cardoso Leite de Sousa, da Vara da Fazenda Pública de Caracaraí, anular o pleito do dia 5 deste mês. A juíza acatou o argumento de ação impetrado por cinco vereadores (Alayana Kely Cardoso, Irapuan Neto, Santos Junior, Jailson Fernandes e Valdemar Neto).
Na eleição do dia 5 de dezembro (em que disputavam o comando da Mesa Diretora os vereadores Jailson Fernandes e Edinardo da Distribuidora), o presidente da Câmara, vereador Victor Marcelo Moreira Ferreira, o Vitor Vip Celular, teria descumprido o artigo 31 do Regimento Interno da Câmara, segundo o qual o pleito deve ocorrer em votação secreta.
Uma nova eleição foi feita mas novamente acabou anulada e coube à Justiça decidir o resultado final.
Por seu lado, o vereador Vitor Vip Celular sustenta ter havido voto marcado em duas cédulas e que foi esse o motivo de ter invalidado a eleição desta sexta-feira. Segundo ele, agora cabe à justiça decidir, mais uma vez, quem venceu a eleição para a Mesa Diretora.
Decisão Judicial
A ação ordinária com pedido liminar foi ajuizada pelos vereadores Irapuan Albertino De Sousa Neto, Valdemar Januario dos Santos Junior, Jailson Max Fernandes dos Santos e Valdemar Ferreira Lima Neto, Francisco Edinardo Teixeira, José Nogueira De Morais, Silvio Manoel De Lima Junior E Ismael Da Silva Sousa.
Eles denunciaram que na eleição do dia 16, após a contagem dos votos, de forma ilegal e imparcial, o vereador Presidente à época, Sr. Victor Marcelo, recolheu as cédulas de votação e informou aos presentes que estava anulando dois votos da chapa nº 2 pois constatou que as cédulas estavam com o “×” marcado de forma “diferente”, motivo pelo qual anularia tais votos e declarava vitoriosa a chapa nº 1, cujo presidente é Francisco Edinardo Teixeira.
Os vereadores pediram a a anulação da eleição e determinação imediata para realização de nova eleição em estrita observância ao Regimento Interno da Casa.
A juíza Noêmia Cardoso Leite De Sousa afirmou que o art. 31 do Regimento Interno da Casa, ao prever o procedimento para eleição da Mesa, em votação única, secreta e em cédula oficial, impressa ou datilografada, não menciona quanto ao tipo de caractere/marcação que deve ser consignado na cédula de votação. Não há vício formal nas cédulas acostadas, sendo as marcações feitas de forma legíveis e suficientes para identificar a escolha dos vereadores votantes.