Política

Justiça determina bloqueio de recursos do FPE

A 4ª Vara da Justiça Federal em Roraima determinou bloqueio na conta que recebe os repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE), no total de R$ 23,5 milhões, quantia que deve ser usada exclusivamente para o pagamento de policiais civis e militares, bombeiros e agentes penitenciários. A decisão foi motivada por ação dos Ministérios Públicos Federal (MPF) e do Estado (MPRR).

A juíza Luzia Farias da Silva Mendonça determinou também que os salários dos agentes tenham prioridade sobre outros bloqueios, já que “a ordem de bloqueio genérica pode não ser suficiente para a efetivação da medida, tendo em vista que outras ordens comprometem o orçamento do Estado”. O gerente da agência do Banco do Brasil, a qual a conta estadual está vinculada, também foi intimado a cumprir a decisão.

De acordo com o MPF e o MPRR, a medida foi necessária, pois havia a expectativa que o Governo não cumprisse o pagamento previsto no acordo para garantir o imediato retorno dos agentes de segurança aos seus postos de trabalho e, assim, possibilitar a atuação dos gestores federais nas melhorias do Sistema Penitenciário.

No final do mês passado, após pedido dos órgãos ministeriais, a JF já havia homologado acordo entre a União e o Governo de Roraima para a transferência da gestão administrativa, financeira e orçamentária dos sistemas prisional e socioeducativo para interventores federais. A priorização no pagamento dos agentes estava previsto na primeira cláusula do acordo.

DESCUMPRIDO – A Justiça Federal já havia determinado na quarta-feira prazo de 24h para que o Governo de Roraima pagasse os salários de servidores estaduais da segurança pública e do sistema prisional.

Entretanto, foi necessário que os MPs entrassem com pedido de cumprimento da sentença, uma vez que o caos financeiro que se instalou nas contas do Estado de Roraima só permite que os pagamentos sejam feitos por meio de bloqueios judiciais.

“Sabemos que existem recursos repassados do FPE. Mas apenas após a efetivação dos bloqueios judiciais os valores ficarão disponíveis à gestão do Governo Estadual. Por isso solicitamos a priorização destas verbas para o pagamento dos agentes de segurança e a intimação do gerente da agência bancária. Só assim será viabilizada a gestão compartilhada do Sistema Penitenciário do Estado”, explicou o procurador da República Miguel de Almeida Lima, que assinou, pelo MPF, o aditamento de sentença.