Política

Justiça determina o afastamento do procurador-geral de Contas do cargo

Decisão atende a uma ação popular que denunciou que o procurador fez passeio turístico, com a chefe de gabinete, usando recursos públicos

O juiz Erasmo Hallysson Souza de Campos, respondendo pela 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR), determinou o afastamento do procurador-geral de Contas do Estado de Roraima, Paulo Sérgio Oliveira de Sousa, do cargo até o trânsito em julgado. A decisão é em atendimento a uma ação popular, impetrada pelo advogado Deusdedith Ferreira Araújo.

O processo trata do caso em que o procurador, juntamente com uma servidora do Ministério Público de Contas (MPC), na época sua chefe de gabinete, teria viajado a trabalho para o Estado do Rio de Janeiro, mas que “utilizou-se da oportunidade para realizar viagem de cunho pessoal para a cidade de Campos do Jordão (SP), fazendo uso de verba pública para tal, motivo pelo qual foi ajuizada a presente demanda”.

Na decisão, o juiz afirma que os fatos noticiados se revelam de extrema gravidade, “já que a parte aponta o desvio de verbas públicas para uso pessoal e completamente desconsoante com os princípios norteadores da administração pública”.

“Não podemos simplesmente ignorar o fato de que a parte ocupa o cargo de procurador-geral de Contas do Estado de Roraima, o que sem dúvida pode prejudicar a regular instrução do presente feito, motivo pelo qual o pedido de afastamento se revela razoável”, explicou.

AÇÃO – Na ação popular consta que, por meio da portaria Nº 998, de 23 de setembro de 2011, do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, o procurador-geral foi autorizado a deslocar-se ao Rio de Janeiro no período de 3 a 7 de outubro daquele ano, com o objetivo exclusivo de tratar de interesses do Ministério Público de Contas de Roraima junto aos MPCs do Estado fluminense.

Uma servidora do TCE e do MPC, que à época exercia a chefia de gabinete do procurador-geral de Contas, foi autorizada a viajar, também para o Rio de Janeiro, no período de 2 a 9 de outubro de 2011, para curso de “Construção de Indicadores e Mapeamentos de Processos para Aumento de Produtividade e Redução de Desperdícios na Administração Pública”, conforme Portaria Nº 990, de 23 de setembro daquele ano.

“Convém salientar que o procurador-geral de Contas e sua chefe de gabinete formavam, pelo menos àquela época, um casal de namorados (…) No entanto, esse não é o problema da celeuma”, cita na ação o advogado. “É que, em vez de cumprirem com a finalidade legal dos atos administrativos que lhes autorizou, na verdade, os servidores públicos se encontravam em passeio turístico romântico, inclusive com visita à cidade paulista de Campos do Jordão, onde ficaram hospedados em um hotel nos dias 5 e 6 de outubro de 2011, deleitando-se às expensas do Poder Público roraimense”, frisa a ação.

O advogado alegou também que, “em decorrência econômica dos deslocamentos indevidos dos servidores públicos”, o Governo do Estado pagou ao procurador-geral de Contas a importância de R$ 27.172,47, e para a chefe de gabinete o montante de R$ 7.976,78, valores a título de diárias que, somados, chegam a R$ 35.149,25.

O impetrante justifica o motivo da ação popular. Apesar de o presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, à época, ter ordenado instauração de Procedimento Investigativo Preliminar, que se desdobrou na remessa do relatório ao Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), “não se tem notícia de que o MP e o TCE tenham ajuizado qualquer demanda quanto aos fatos, razão pela qual se decidiu por bem ajuizar a ação, com objetivo de resguardar o patrimônio público e reestabelecer a moralidade pública”.

O advogado pede na ação, além do afastamento do procurador-geral de Contas, Paulo Sérgio Oliveira de Sousa, do cargo, a devolução aos cofres públicos todo e qualquer valor que tenha sido pago a título de diárias e passagens aéreas, devidamente corrigidos e acrescidos de juros de mora. Pede ainda que ele seja demitido do cargo que ocupa sem direito a subsídio, e que ela seja exonerada ou demitida de qualquer cargo público comissionado ou efetivo que ocupe.

OUTRO LADO – Em contato com a assessoria de comunicação do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima (MPC), a Folha foi informada que o procurador-geral de Contas, Paulo Sérgio Oliveira de Sousa, ainda não tinha sido intimado e que só se pronunciaria após a ciência da decisão judicial. (V.V)