Política

Justiça determina pagamento de progressões verticais

Sindicato dos Trabalhadores Civis Efetivos do Poder Executivo marcou assembleia geral para tratar do assunto

O juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista, Aluízio Ferreira Vieira, condenou o Governo de Roraima a realizar o pagamento da “progressão vertical” dos servidores públicos concursados. Na decisão, o magistrado determinou que os salários de servidores públicos sejam reajustados de forma gradativa, de acordo com o tempo de serviço que possui.

A ação, ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores Civis Efetivos do Poder Executivo do Estado de Roraima (Sintraima), afirma que a Lei Estadual nº 392/2003, revogada em 2016, após aprovação do Plano de Cargos e Salários dos servidores do quadro geral, determinava a aplicação de avaliação interna de conhecimento para a concessão de progressão vertical. Entretanto, tal procedimento nunca foi regulamentado.

O Sintraima afirmou que, durante o enquadramento dos servidores ao novo regime jurídico, o Estado de Roraima teria desconsiderado a progressão vertical a que fariam jus os concursados, uma vez cumpridos os requisitos da antiga Lei nº 392/2003, excetuada a avaliação de conhecimentos prevista no art. 23, inc. VIII, que nunca chegou a ser regulamentada e, portanto, não poderia ser usada como justificativa para a não concessão da progressão vertical.

Em sua defesa, o Governo alegou que existe uma ausência de direito adquirido à progressão vertical que não tenha obedecido a todos os requisitos da Lei anterior, e impossibilidade de aplicação da nova Lei para reger os casos pretéritos e do Poder Judiciário de interferir em méritos administrativos e conceder direitos não regulamentados, requerendo a improcedência total da ação.

Para o juiz, no caso em questão, existe um retardamento abusivo do dever estatal de legislar sobre o caso e uma omissão inconstitucional do Poder Legislativo. “Não se pode tolerar que os órgãos do Poder Público, descumprindo, por inércia e omissão, o dever de emanação normativa que lhes foi imposto, infrinjam, com esse comportamento negativo, a própria autoridade da Constituição”, disse o juiz na sentença, destacando que o Estado deve adequar o enquadramento dos servidores públicos do Poder Executivo, pagando as parcelas vencidas, a partir da vigência da Lei nº 1.032/2016. “A correção monetária deverá ser feita a partir do evento danoso, determinando a incidência do IPCA-E (…). No tocante aos juros de mora, estes serão incidentes sobre o valor estabelecido na parte dispositiva da presente sentença, devidamente atualizado”, decide.

SINDICATO – O Sintraima convocou uma assembleia geral para o dia 3 de abril, no Auditório da CUT-RR, na Avenida Mario Homem de Melo, 3873, Buritis, para tratar da ação das Progressões Verticais.

Os sindicalistas já explicaram de antemão que na ação referente às progressões verticais estão todos os servidores sindicalizados de 2015. “No entanto, o direito dos demais não prescreveu e já estamos organizando desde o início do ano a segunda etapa dos servidores sindicalizados depois do ano de 2015. Em relação à documentação, todas elas devem ser entregues no Sintraima, que encaminha ao escritório com todos os cálculos prontos”, afirmou.

OUTRO LADO – A Procuradoria-Geral do Estado informou por meio de nota que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão de sentença. “Somente após tomar conhecimento da decisão, a PGE vai se manifestar sobre o assunto”, alegou.