Política

Justiça determina que membros da Junta Comercial retornem aos cargos.

Liminar obriga que sete vogais titulares da Jucerr sejam reintegrados aos cargos até o julgamento final do recurso

A Justiça Estadual concedeu liminar suspendendo os efeitos do Decreto governamental nº 18.300-E, que anulou o processo de escolha dos membros vogais da Junta Comercial do Estado de Roraima (Jucerr). Foi determinado que os sete vogais titulares da entidade sejam reintegrados aos cargos, anteriormente ocupados, até o julgamento final. O documento da governadora Suely Campos (PP), publicado no Diário Oficial de 23 de janeiro, também criava uma comissão provisória paritária para, no prazo de 30 dias, conduzir novo processo de escolha dos vogais e suplentes da Junta.
O mandado de segurança foi impetrado pelos vogais titulares da Junta Comercial Clodezir Bessa Filgueiras, Franklin da Silva Braid, Joziel Vanderlei da Silva, Márcio Sales Sousa, Francisco Nazareno de Souza, Fernando Reis Areco e Edimar Pereira Lima. Eles foram nomeados em 06 de janeiro de 2012 pelo então governador Anchieta Júnior (PSDB), para cumprimento do mandato até o início do próximo ano.
Na decisão o desembargador Ricardo Oliveira afirma que, em princípio, “o Decreto nº 18.300-E afronta o artigo 5º, LIV e LV, da Constituição Federal”, pois os membros foram destituídos de seus cargos sem a abertura de procedimento administrativo prévio. Além disso, decidiu que “não há evidência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 17, I e II, da Lei nº 8.934/94, e no artigo 18, I e II, do Decreto nº 1.800/96, as quais autorizam a perda do mandato de vogal”.
Citando um caso similar, também na Junta Comercial de Roraima, o magistrado afirma que “o presente caso não se amolda às hipóteses previstas em Lei (mais de três faltas consecutivas às sessões ou 12 alternadas no mesmo ano, sem justo motivo ou por conduta incompatível com a dignidade do cargo) para perda do mandato de vogal titular, isto é, não havia razão que justificasse a exoneração em análise”.
Ao final, o desembargador Ricardo Oliveira determina que o Governo do Estado terá o prazo de dez dias para prestar informações ao Tribunal de Justiça, sobre as nomeações.
GOVERNO – A Secretaria de Comunicação do Governo do Estado informou que a Procuradoria-Geral do Estado ainda não foi notificada e que, só depois disso, vai se pronunciar sobre o assunto.
POLÊMICA – Em janeiro, a governadora Suely Campos anulou o processo que culminou com a escolha dos membros vogais, titulares e suplentes, da Jucerr, e tornou sem efeito 13 decretos assinados pelo então governador Anchieta Júnior.
Para a comissão provisória foram nomeados Ubirajara Riz Rodrigues, como presidente, Mariana Ferreira Poltronieri e Ailan de Oliveira Silva, como membros. O presidente vinculado à União, e os membros à diretoria da Junta Comercial.
A justificativa dada no decreto era que o provimento dos cargos do Colegiado de Vogais, órgão superior da Junta Comercial, não observou os preceitos legais do artigo 11 da Lei 8.934/94. Levou em conta também o parecer da Procuradoria-Geral do Estado (Proge), que daria a ela a possibilidade de nomeação de conselho, independente do término do mandato. (V.V)