Política

Justiça determina suspensão do pagamento de verbas indenizatórias

Decisão protocolada ontem determinou a suspensão imediata de pagamento das verbas indenizatórias, de gabinete e retribuição por acúmulo de exercício de função legislativa superior, na CMBV

Em decisão protocolada ontem, 5, o Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista, Rodrigo Delgado, determinou a suspensão imediata de pagamento das verbas indenizatórias, de gabinete e retribuição por acúmulo de exercício de função legislativa superior, na Câmara Municipal de Boa Vista (CMBV).

Em caso de descumprimento o magistrado arbitrou multa de R$ 20 mil reais, a ser cobrada pessoalmente ao Presidente daquela Casa Legislativa, o vereador Edilberto Veras.

A decisão foi motivada por uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPRR), no final do mês de março, que tratava sobre o aumento das verbas indenizatórias e de gabinete para os vereadores.

Segundo investigações da Promotoria de Justiça e Defesa do Patrimônio Público, foi identificado que um vereador do município com um salário base de R$ 12 mil reais, conforme regulamentação criada pela CMBV, poderia custar ao contribuinte cerca de R$ 86.627,00 por mês.

O acréscimo seria referente às resoluções de nº 186/2014, que trata sobre a alteração do valor da verba indenizatória no valor mensal de R$ 35 mil reais, para o pagamento de despesas mensais do vereador como locação de imóvel e de veículos, aquisição de material de expediente para escritório, locomoção, dentre outras despesas; a resolução nº 187/2013, que trata sobre a alteração da quantia da verba de gabinete para um valor mensal de R$ 30 mil reais para a manutenção do quadro pessoal específico do setor e a de nº 190/2015, que trata sobre a acumulação de função legislativa, como cargos na mesa diretora e funções em comissões permantentes.

Quanto às duas primeiras resoluções tratadas na decisão, a de nº 186/2014 e a de nº 187/2013, em trechos da matéria, Delgado informa que não vislumbra qualquer ilegalidade na resolução em si.

Ocorre apenas que, a resolução sobre as verbas indenizatórias foi reajustada outras duas vezes até se chegar a um terceiro aumento e que a resolução sobre as verbas do gabinete sofreu uma evolução, tendo em vista que em janeiro de 2013, a resolução foi estipulada em cerca de R$ 11 mil reais e no ano de 2014, ter passado a ser R$ 30 mil reais, sem o acompanhamento de uma justificativa “de ordem administrativa ou orçamentária que explicasse a real necessidade da rápida evolução do montante”.

Quanto à resolução sobre acúmulo de funções, Delgado entendeu que as funções contempladas na resolução têm nítido caráter remuneratório, porém, no artigo 2º da resolução estabelece que a verba repassada tenha natureza indenizatória, o que viola a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal, que estabelece que o detentor de mandado político deve ser remunerado em parcela única.

OUTRO LADO

Sobre a decisão do TJ, a Câmara Municipal informou que ainda não foi notificada e assim que for, cumprirá toda a decisão.

Com informações do TJRR