Política

Justiça Eleitoral defere registro de candidatura do deputado Guerra

Procurador eleitoral já adiantou que vai recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral

O registro de candidatura do presidente da Assembleia Legislativa de Roraima, deputado Chico Guerra (PROS), para concorrer à reeleição, foi deferido na tarde de ontem pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR). Ele havia sofrido uma impugnação pelo Ministério Público Eleitoral, baseado na Lei da Ficha Limpa, por conta de condenação pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região no caso que ficou conhecido como “esquema gafanhotos”, de desvio de dinheiro público.

Os juízes acataram o entendimento do relator do processo, desembargador Lupercino Nogueira, de que a condenação de Chico Guerra não se enquadra no que é exigido pela Lei da Ficha Limpa. De acordo com o magistrado, a jurisprudência – conjunto de decisões de tribunais a respeito do tema – diz que a caracterização da inelegibilidade exige que o ato doloso de improbidade administrativa tenha causado lesão ao erário e, simultaneamente, gerado o enriquecimento ilícito. Essa combinação de artigos, conforme entendimento do relator, não consta no acórdão da condenação do deputado. O magistrado inclusive citou trecho da decisão em segunda instância que destaca esse entendimento.

A juíza Clara Mota votou de forma divergente e disse que, na sua opinião, não seria necessário que o enriquecimento ilícito tenha sido do agente que sofreu a ação de improbidade administrativa, mas que poderia também ter beneficiado terceiros. Apenas o juiz Antonio Martins votou com a divergência. O juiz Jean Pierre Michetti se julgou suspeito em votar alegando motivo de foro intimo. Com isso, o placar terminou com três votos pelo deferimento do registro contra dois.

O procurador eleitoral, Igor Miranda, adiantou que vai recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral. Conforme ele, os argumentos devem seguir a linha do voto divergente no julgamento de ontem de que a condenação estabelece a possibilidade de enriquecimento ilícito de terceiros. “Esse é o entendimento de outros tribunais e do próprio TSE e que configura inelegibilidade”, comentou.