Os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE) estudam um caso inédito, em processo de consulta feita por um partido político local, sobre o prazo de desincompatibilização ou afastamento de cargo ou função por agentes públicos para atividade política. O questionamento é o que fazer para ter direito ao afastamento se o prazo estabelecido termina antes da convenção partidária.
Os servidores públicos concursados querem ser liberados apenas com a apresentação de requerimento do pré-candidato solicitando a licença ao órgão da Administração Pública a que estiver vinculado até a deliberação pela convenção de que ele foi escolhido candidato.
Com as alterações sofridas pela legislação eleitoral trazidas pela Lei nº 13.165/2015 houve um vazio quanto à comprovação da condição de pré-candidato para instruir o pedido de afastamento do cargo ou função pública cujo prazo termina dia 2 de julho, visto que as convenções partidárias para escolha de candidatos deve acontecer entre os dias 20 de julho a 5 de agosto, respectivamente.
Segundo o TRE, não seria razoável admitir que o pré-candidato ocupante de cargo ou função pública seja prejudicado, na medida em que não tem como demonstrar que seu nome foi aprovado em evento que ainda não foi realizado.
O entendimento em outros Tribunais onde o problema foi julgado e já transitou é que a mera apresentação de requerimento de afastamento é suficiente para a concessão da licença que se destina à desincompatibilização, restando consignado que a continuidade desta licença fica condicionada à aprovação do agente público como candidato na convenção partidária, que pode ser comprovada com a apresentação da ata.
PREFEITURA – A Prefeitura de Boa Vista, em nota, informou que vai cumprir o que determina a legislação eleitoral, mas não especificou como o candidato deve proceder.
GOVERNO – O Governo de Roraima, ao ser questionado, disse que a desincompatibilização é instituto previsto na legislação eleitoral. Desta forma, os servidores efetivos, bem como os que exerçam cargo em comissão, devem seguir o que preconiza a lei e apresentar requerimento solicitando o afastamento motivado nos prazos legais para concorrer ao pleito.
Frisou que aceitar o requerimento não é ato discricionário do chefe do setor. “Como afirmamos anteriormente, a desincompatibilização é instituto previsto em legislação específica. Os servidores que se sentirem prejudicados devem formalizar denúncia na Ouvidoria estadual por meio dos telefones 3224 4227 ou 0800 280 9518”, frisou.