Política

Justiça Eleitoral limita saques de dinheiro em valores até R$10 mil

Medida judicial foi concedida a pedido do Ministério Público Eleitoral com o objetivo de inibir possíveis esquemas de compra de votos

O juiz Elvo Pigari Júnior, da 1ª Zona Eleitoral, determinou que as instituições bancárias em Roraima limitem o saque de dinheiro em até R$10 mil desde ontem, dia 29, e até o dia 5 de outubro, domingo, quando acontecem as eleições. A medida cautelar foi concedida a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), a exemplo do que vem acontecendo nos últimos pleitos, com o objetivo de inibir possíveis esquemas de compra de votos.
As exceções deverão ser analisadas pelo próprio magistrado e serão comunicadas ao MPE. Na decisão, o juiz admite que, conforme argumentou o Ministério Público, “é fato e notório o infeliz histórico de ilícitos existente no Estado de Roraima relacionados aos últimos dias que antecedem o pleito”. E salienta que o “certame eleitoral deve-se pautar pela isonomia entre os concorrentes e pela lisura dos métodos empregados nas campanhas eleitorais, inibindo privilégios em favor de determinadas candidaturas, preservando-se, por corolário, a normalidade e legitimidade das eleições, com a repressão de eventual abuso do poder econômico”.
Outra recomendação do MPE, divulgada na tarde de ontem, é direcionada às coligações, diretórios regionais e municipais dos partidos políticos, comitês e candidatos, para que “observem a exigência imposta pela lei quanto à correta realização dos gastos eleitorais”.
A legislação eleitoral determina que os gastos eleitorais de natureza financeira sejam efetuados por meio de cheque nominal ou transferência bancária, ressalvadas as despesas de pequeno valor – despesas individuais que não ultrapassam o limite de R$400,00.
Diante da exigência, foi recomendado que as siglas comunicassem ao gerente da instituição financeira a necessidade de talonário de cheque com a antecedência necessária, especialmente para a efetuação de pagamentos no interior do estado. Além disso, todo o gasto eleitoral com prestação de serviço com pessoal deverá ser acompanhado de ajuste firmado, com objetivo claro e ainda período de atuação.
As instituições financeiras em funcionamento no Estado também receberam recomendação para que efetuem o planejamento necessário de forma a cobrir a demanda eleitoral referente aos gastos mediante cheque nominal, disponibilizando talonário de cheque.
O MP Eleitoral recomendou ainda que certifiquem os cheques relacionados à despesa eleitoral (emitido por comitê, partido, coligação ou conta específica aberta por candidato) quando não forem nominais, de modo a possibilitar posterior análise do órgão fiscalizador.