Política

Justiça Eleitoral suspende portaria de aquartelamento da Polícia Militar

O Comando da PM havia determinado que os policiais que apresentassem atestado médico no dia da eleição teriam que ficar aquartelados na Apics

A ju?za eleitoral, Terezinha Muniz, concedeu liminar na noite deste s?bado (25) determinando a suspens?o da portaria editada pela Pol?cia Militar de Roraima (PM) para aquartelar todos os militares que apresentassem atestado m?dico no dia da elei??o do segundo turno, que acontece neste domingo (26). A determina??o judicial prev? uma multa no valor de R$ 10 mil, caso o Comando da PM n?o cumpra a liminar.
O pedido de liminar foi feito pela coliga??o Salve Roraima, da candidata ao governo de Roraima, Suely Campos (PP). Os representados pela coliga??o foram os candidatos ao governo da situa??o, governador Chico Rodrigues (PSB) e o seu vice Rodrigo Juc? (PMDB), e o comandante da PM, coronel Dagoberto Gon?alves.
Na decis?o, a ju?za afirma que o comandante da PM ao determinar que os militares tenham que cumprir suas licen?as em regime de aquartelamento ?acaba por ferir a liberdade de locomo??o dos eleitores militares, o que pode gerar preju?zos irrevers?veis aos eleitores e, tamb?m, aos candidatos concorrentes ao pleito vigente?.
?A Pol?cia Militar ao editar a norma administrativa com o intuito de coibir eventuais il?citos administrativos, acabou por colocar em risco a liberdade de voto dos militares que, por ventura, apresentarem atestados?, observou a ju?za, destacando que a determina??o da PM ?afronta a legisla??o eleitoral, pois acaba por impedir ou, no m?nimo, embara?ar o direito ao voto?.
“Destaco que o artigo 236 do C?digo Eleitoral determina que nenhuma autoridade poder?, desde cinco dias antes e at? 48 horas depois do encerramento da elei??o, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de senten?a criminal condenat?ria por crime inafian??vel, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto”, ressaltou na decis?o.
Por fim, Terezinha Muniz destacou que ?os eventuais atestados falsos fornecidos pelos policiais militares podem ser apurados posteriormente sem maiores preju?zos ao interesse p?blico?.