Política

Justiça estadual condena ex-deputado por peculato a 3,6 anos de reclusão

Ex-parlamentar, acusado de se apropriar de parte do salário de servidores do seu gabinete, afirma que ações judiciais são perseguição política

A Justiça acolheu o pedido do Ministério Público do Estado de Roraima (MP/RR) e condenou o ex-deputado Francisco Vieira Sampaio, o Chico das Verduras, a três anos e 6 meses de reclusão, além do pagamento de multa pelo crime de peculato – uso indevido de recursos públicos. A informação é da assessoria de comunicação do MPRR.

Em contato com a Folha por telefone, Chico das Verduras disse que está tranquilo e que seus advogados já estão recorrendo da ação. “Estão dizendo que me apropriei de salários dos servidores, mas nunca fiz isso”, disse. “Estou tranquilo e estamos recorrendo, já que ainda cabe recurso. O problema é que o homem que tiver seu nome limpo não entra na política. Antes de entrar para a política, nunca tinha sido preso, nunca tinha entrado numa delegacia. Mas, quando entro na política, eu sempre ganho e aí inventam coisas para atrapalhar a nossa vida”.  

Conforme a denúncia criminal, ajuizada em 2010 pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, o ex-deputado Chico das Verduras desviava parte dos valores referentes ao pagamento dos servidores públicos comissionados lotados em seu gabinete na Assembleia Legislativa do Estado.

As investigações comprovaram que parte do salário dos servidores comissionados era recolhida mensalmente pelo filho do então parlamentar, Mário Márcio Brito Sampaio. O desvio chegou a R$ 30 mil aproximadamente. O fato ocorreu entre janeiro de 2003 e outubro de 2004, conforme o MPRR. Na sentença, proferida no dia 14/10, o juízo da 2ª Vara Criminal de Competência Residual julgou procedente o pedido do Ministério Público e entendeu que houve autoria e materialidade na prática do crime por parte do ex-deputado.

Para o promotor de justiça de Defesa do Patrimônio Público e autor da denúncia, Luiz Antônio Araújo de Souza, as contratações eram usadas com o propósito de burlar a lei. Conforme ele, os servidores não trabalhavam efetivamente na Assembleia, apenas recebiam parte de seus salários. O outro montante era recolhido para usufruto pessoal do então deputado.

“Em depoimento, um dos servidores relatou que recebia apenas 30% do valor pago pela Assembleia Legislativa, nominalmente em torno de R$ 300,00. O contracheque do mês março de 2004 prova o vínculo funcional, bem como noticia o pagamento de R$ 1 mil. Tal fato evidencia que o ex-deputado embolsava, só com o referido servidor, R$ 700,00 todos os meses”, destacou o promotor.

O Código Penal prevê como crime de peculato a apropriação indébita de bens e recursos: apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio caracteriza crime com pena de reclusão de até 12 anos de reclusão e multa.