Política

Justiça expede intimação para que Neudo cumpra pena

Foi expedida ontem (21), pela Justiça Federal, uma intimação ao consultor especial e ex- governador de Roraima, Neudo Campos, para que inicie o cumprimento de sua pena de 13 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado.

O despacho do juiz Hélder Girão Barreto é referente ao processo que Neudo Campos foi condenado por peculato e formação de quadrilha. A última decisão desse processo foi dada em setembro do ano passado. Na época, Neudo Campos ingressou com um embargo de divergência em agravo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas que foi indeferido.

A reportagem da Folha entrou em contato com um dos advogados de Neudo Campos e com a Secretaria de Comunicação do Governo para que se manifestassem sobre o assunto. A Secom informou que o Governo não iria se manifestar sobre a intimação ao consultor especial.

Já o advogado Frederico Leite comentou por meio de nota que a “ordem de recolhimento em desfavor do seu cliente é flagrantemente arbitrária e ilegal, já que o processo encontra-se com recursos pendentes de julgamentos perante o Supremo Tribunal Federal (STF) e STJ”.

Quanto à intimação, o advogado informou que Neudo Campos ainda não foi notificado e que “a defesa, diante da arbitrariedade do juiz Helder Girão Barreto, já adotou as medidas cabíveis”.

“Não existe no processo a certidão de trânsito em julgado da ação penal, nem seria possível, tendo em vista a pendência de julgamento dos recursos nos tribunais superiores, portanto, a ordem de recolhimento é patentemente arbitrária e descabida”, disse Frederico Leite.

O Ministério Público Federal (MPF), que é o autor da ação, requereu informações ao STJ sobre o andamento do processo, que por sua vez emitiu uma certidão informando que Neudo Campos teria perdido o recurso. Diante disso, solicitou à Justiça local para que fosse dado cumprimento à decisão, o que foi feito com a expedição da intimação.

Especialistas consultados pela Folha explicaram que, nesses casos, o condenado precisa ser intimado sobre o andamento do processo. Além disso, explicam que a medida não se trata de um mandado de prisão. Caso os oficiais de justiça não encontrem o réu nos endereços informados, aí sim é que será decretada a prisão para recolher o condenado.