O juiz Ângelo Augusto Graça Mendes extinguiu a ação popular que pedia a anulação do decreto governamental que determinava a suspensão, por 90 dias, do pagamento do Crédito Social aos beneficiários do programa do governo estadual. A ação, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB), foi protocolada na 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista, do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) na terça-feira passada, 13.
De acordo com a decisão do magistrado, os critérios exigidos para o ingresso de uma ação popular não foram atendidos. Por isso, o juiz determinou a extinção do processo sem julgamento do mérito por entender que a ação popular não era um instrumento jurídico cabível para julgar o pedido do autor.
“(…) o objeto da ação popular é a defesa do patrimônio público de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico. Não é possível aquela manejar com o escopo de proteger interesse coletivo ou individual homogêneo – como aqui se pretende. Logo, está evidente que nesta sede não basta ser o ato que se impugna ilegal, imperioso é demonstrar, igualmente, a lesividade ao patrimônio público – o que, por certo, aqui não se verifica”, argumentou o magistrado na decisão.
“O que se verifica, em verdade, é a temeridade da ação proposta, que não pode (e não poderia) ser utilizada de maneira indiscriminada a gerar desnecessária e injusta expectativa na comunidade afetada (entenda-se as milhares de famílias que sofrem com a suspensão do benefício em questão), bem como, não se duvida, por gerar uma descrença no próprio Poder Judiciário (muitas vezes não compreendido por respeitar o inafastável princípio basilar da separação dos poderes). Tal conduta, evidentemente, não pode ser aceita”, prossegue o juiz.
Assim, o juiz Ângelo Mendes extinguiu o processo sem julgamento do mérito. O autor da ação, Romero Jucá, foi condenado ao pagamento das custas processuais em 10 vezes o custo original da ação, que era de R$ 400,00, “haja vista constatada temeridade da ação popular proposta”.
A ação popular pedia ainda que o Governo do Estado depositasse todo o valor do Crédito Social em conta específica durante o período de suspensão ou até a conclusão da auditoria anunciada para garantir que os valores sejam pagos de forma retroativa e corrigida aos beneficiários, evitando-se o desvio do recurso.
Pedia também que o Governo do Estado comprovasse o que estava sendo narrado por meio de documentos e que, ao final, o Decreto nº 18.276-E fosse anulado. A ação afirmava ainda que, caso o decreto não fosse anulado, fosse determinado o pagamento retroativo de todos os beneficiários, inclusive com correção monetária e que uma cópia dos autos fosse enviada ao Ministério Público do Estado de Roraima.
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Justiça extingue ação contra suspensão do Crédito Social
Conforme decisão, os critérios exigidos para o ingresso de uma ação popular não foram atendidos