A demarcação de uma nova terra indígena causou surpresa nos roraimenses por conta da promessa do Governo Federal de que novas áreas não seriam demarcadas no Estado. A decisão é referente ao processo nº 1364-90.2016.4.01.4200 ajuizado na Justiça Federal de Roraima.
A Justiça Federal de Roraima deu parecer favorável determinando que o Governo Federal e a Fundação Nacional do Índio (Funai) efetivassem o procedimento administrativo de demarcação da Comunidade Indígena Anzol, em Boa Vista, no prazo de cinco anos, “eis que se trata de procedimento complexo, composto de diversas fases”. Em caso de descumprimento, o valor diário da multa será de mil reais.
O pedido de criação da nova TI foi aceito pela juíza federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Luzia Farias da Silva Mendonça. Em entrevista à Folha, a advogada do Conselho Indígena de Roraima (CIR) Joenia Wapichana informou que o departamento Jurídico vem acompanhando o caso da Comunidade Indígena Anzol desde 2013.
“A importância da demarcação das terras indígenas é o cumprimento do direito constitucional, pois a União tem obrigação de demarcar e cuidar dos bens existentes. Então a importância é no sentido de dar segurança na vida da comunidade. A comunidade do Anzol e outras comunidades indígenas, por exemplo, a Arapuá, são reivindicações para completar os direitos territoriais que existem em Roraima em cumprimento do dever do estado em reconhecer esse direito constitucional”, explicou a advogada.
A alegação é que indígenas vivem na comunidade do Anzol há mais de 70 anos e que na época da demarcação da Terra Indígena Serra da Moça, em 1982, localizada na mesma região, as famílias não teriam sido consultadas se haveria interesse em fazer parte do processo regulatório, ficando assim de fora da demarcação.
“A luta da comunidade indígena tem sido pelo reconhecimento e demarcação da comunidade, excluída do processo de demarcação da Terra Indígena Serra da Moça, em 1982. Um histórico de exclusão que também atingiu a comunidade indígena Lago da Praia, que também luta pelos direitos territoriais”, disse Joenia.
MPF diz que Funai não acatou recomendação de iniciar demarcação
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal, que requereu o efetivo procedimento demarcatório da comunidade indígena Anzol, após inúmeras tentativas extrajudiciais de regularização da comunidade.
“A demora das instituições competentes em iniciar o processo demarcatório tem colocado em risco a permanência das famílias indígenas no local, uma vez que a área em questão vem sendo objeto de disputa em ação possessória ajuizada por uma empresa”, destacou o MPF na ação.
Um pedido de ampliação da TI Serra da Moça foi apresentado à Funai em 1999. Em 2013, foi encaminhado novo ofício, mas a Funai teria respondido que a solicitação dos indígenas foi registrada no banco de dados, estando em processo de qualificação. O Ministério Público então recomendou, em 2015, a instauração de procedimento administrativo para a regularização fundiária da Comunidade Anzol, no prazo máximo de seis meses.
A recomendação não foi atendida pela Funai, que limitou-se a informar que a demanda foi encaminhada à Coordenação Geral de Identificação e Delimitação da instituição em Brasília. A Fundação alegou ainda falta de estrutura e de pessoal para acolher o pedido.
Área tem plantio de Acácia desde 2008
A área chamada de Anzol na verdade é uma fazenda de plantação de acácias e já gerou disputa de reintegração de posse na Justiça Estadual. A região tem três mil hectares, sendo que três hectares estão sendo ocupados pelos indígenas, que reivindicam 40 hectares da fazenda.
Uma ação possessória foi ajuizada pelas empresas GFP Empreendimentos Imobiliários Ltda. e FIT Florestal do Brasil Ltda., e está em tramitação perante o Juízo da 4ª Vara Cível de Competência Residual da Comarca de Boa Vista/RR, sob o número 806394-56.2014.4.8.23.0010.
As empresas pediram reintegração de posse alegando que, desde 2008, gerenciam o manejo de florestas de Acácia e, nesse mesmo ano, iniciaram o plantio na Fazenda Jorge do Anzol na gleba Murupu, por arrendamento entre a GFP, proprietária do imóvel, e a empresa FIT Manejo Florestal, que arrendou a área.
Segundo alega a empresa na ação, havia um sítio abandonado na área que já tinha sido residência de um senhor que morreu. Em 2009, algumas famílias chegaram ao local e formaram uma vila de parentes, afirmando que a terra é tradicionalmente indígena e que o título do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) não é válido em posse indígena.