Política

Justiça Federal suspende decisão que determinava prisão de Neudo Campos

Tribunal Regional Federal em Brasília considerou ilegal o mandado de prisão contra ex-governador Neudo Campos

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília (DF), determinou, no final da tarde de sábado, 20, a suspensão da decisão que determinava a prisão imediata do ex-governador de Roraima, Neudo Campos (PP). A decisão foi proferida em regime de plantão pelo desembargador federal Cândido Ribeiro, que considerou o mandado de prisão contra o atual consultor especial do governo ilegal.

O Habeas Corpus nº 0000015-42.2016.4.01.0000, com pedido de liminar, foi impetrado pelos advogados de defesa Bruno Rodrigues e Irineu de Oliveira Filho, às 18h10 de sábado e, uma hora depois, às 19h10, o desembargador concedeu o pedido.

Na decisão, o magistrado destacou que o mandado de prisão decretado por ordem do juiz federal Helder Girão Barreto, da 1ª Vara da Seção Judiciária de Roraima, sobrepôs à decisão do relator do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “A quem caberia à decisão de aplicação imediata ou não do precedente novo do Supremo Tribunal Federal [STF]”, justificou.

O desembargador se referia à nova decisão do STF que admitiu, na semana passada, a execução da pena criminal após a decisão de segunda instância, independentemente da pendência de recursos direcionados aos Tribunais Superiores.

Conforme ele, a expedição de ordem de prisão contra o ex-governador ocorreu com usurpação de competência do STJ e da Vara de Execuções Penais. “Os advogados sustentam que durante todo o percurso processual, Neudo não causou tumulto ou problemas ao processo, e que embora esteja sob jurisdição do STF, com recurso especial admitido pelo ministro relator, foi proferida a decisão determinando a sua prisão”, citou.

“A liminar assegura, de imediato, a liberdade de locomoção de Neudo Campos, sem causar prejuízo de um exame posterior por parte do desembargador relator a quem for distribuída a ordem impetrada”, determinou.

O CASO – O Ministério Público Federal em Roraima (MPF-RR) foi o responsável por requerer, na quinta-feira, 18, a expedição de mandado de prisão contra o ex-governador Neudo Ribeiro Campos. Horas depois, a Justiça Federal atendeu ao pedido e decretou o cumprimento imediato da pena do ex-governador.

A prisão de Neudo foi solicitada a partir da condenação dele em 2ª instância, por prática do delito de Peculato dentro do processo 200442000001813. Neudo foi condenado por peculato (artigo 312 do CP) a dez anos e oito meses de reclusão em regime fechado.

O pedido foi feito ao juiz federal Helder Girão Barreto, que, no final de janeiro, já havia ordenado a prisão do consultor especial do Governo para que cumprisse a pena. A decisão, no entanto, foi suspensa dias depois pela desembargadora Mônica Sifuentes, que considerou que a situação sugeria cautela.

O ex-governador foi condenado pelo seu envolvimento no esquema de desvio de verbas públicas, conhecido como “escândalo dos gafanhotos”, que consistia no cadastramento de funcionários “fantasmas” na folha de pagamento do Estado e do Departamento de Estradas e Rodagem de Roraima (DER-RR), para distribuição dos salários a deputados estaduais e outras autoridades em troca de apoio político.

Após recorrer à 2ª instância, a condenação foi parcialmente mantida no ano de 2009 pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, resultando em uma condenação de dez anos e oito meses de reclusão em regime inicialmente fechado. Em seguida, a defesa apresentou recursos ao STF e STJ visando reverter a condenação. (L.G.C)

Decisão é clara ao constatar ilegalidade, diz advogado

Em entrevista à Folha, o advogado de defesa do ex-governador Neudo Campos em Roraima, Frederico Leite, afirmou que a decisão do desembargador federal Cândido Ribeiro é clara ao constatar a ilegalidade da prisão de Neudo Campos. “O acórdão da decisão do STF que motivou a prisão dele nem havia sido publicado, ou seja, a Justiça Federal já aplicou como precedente para ordenar o mandado”, disse.

O advogado disse considerar a tentativa de prisão de Neudo como perseguição. “Em menos de 30 dias foram duas ordens de prisão expedidas. Nenhum outro envolvido no caso teve o mandado de prisão deferido, apenas Neudo”, destacou.

Sobre o episódio do cumprimento da ordem de prisão na casa do ex-governador, o advogado considerou a ação dos policiais como uma atitude “desprezível”. “Temos que considerar que não era somente a casa do ex-governador, mas também a casa da atual governadora. Em nenhum lugar do Brasil se vê isso. É a primeira vez que vi, em um cumprimento de prisão, carros da Polícia Federal ficarem em frente ao portão da casa. Foi uma atitude desprezível”, afirmou.

O advogado citou que outros Habeas Corpus foram impetrados no STJ em expediente comum e que essas medidas serão analisadas. “Esse Habeas Corpus concedido será julgado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, onde foi impetrado. A liminar permite que Neudo continue na mesma condição em que esteve desde o início do processo”, frisou. (L.G.C)