O juiz Luiz Alberto de Morais Júnior, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) decidiu na tarde desta quinta-feira, 8, que os recursos do IPERR continuam bloqueados por tempo indeterminado e garantiu que eles não podem ser usados para pagamento dos servidores públicos.
Na ação, o MPRR elencou que os recursos previdenciários só podem ser utilizados para saldar os benefícios, que a medida ia de encontro ao que determinava a Lei de Responsabilidade Fiscal, já que o empréstimo não seria pago durante o mandato vigente da atual gestora.
O juiz também determinou que os representantes legais do Estado de Roraima, Assembleia Legislativa e o Instituto de Previdência de Roraima, apresentassem explicações sobre eventual existência de Projeto de Lei, noticiado na matéria jornalística vinculada em mídia local, sobre o “repasse”, empréstimo, transferência, de recursos do IPER para o Poder Executivo.