Com relação à ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado (MPRR) contra a secretária de Educação do Estado, Selma Mulinari e as empresas DR7 Serviços Ltda-ME e Costa Rica Serviços Técnicos Ltda no último dia 21 de julho, o juiz Erasmo Hallysson Souza de Campos, respondendo pela 2ª Vara da Fazenda Pública decidiu por indeferir o pedido de antecipação de tutela do pedido.
De acordo com a decisão, datada de 24 de julho, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) já havia determinado a suspensão do processo em virtude de irregularidades na contratação de empresas, motivo pelo qual, nesse momento, “não visualizamos necessidade de outra determinação nesse sentido, sem a oitiva prévia das partes requeridas e melhor instrução da demanda”.
O documento informa ainda que após análise do pedido, a Justiça não visualizou provas suficientes a ponto de determinar a suspensão dos contratos.
A decisão esclarece ainda que o indeferimento deste pedido “se faz nos mesmos termos do anterior, quais sejam, sem prejuízo de nova análise, acaso venham aos autos elementos que demonstrem a concretude deste temor Ministerial”.
Com informações de Vanessa Vieira