O Juiz de Direito, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista, Dr. Aluízio Ferreira Vieira, deferiu pedido formulado pelo Ministério Público Estadual e determinou a intimação da empresa responsável pelo abastecimento das unidades de saúde estadual, para que, no prazo de quarenta oito horas cumpra o contrato firmado com a Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Roraima, para abastecer o Hospital Geral de Roraima com medicamento e material médico hospitalar.
Vieira determinou pena de multa para a empresa de R$100 mil por dia de descumprimento. O objetivo do magistrado é garantir atendimento digno aos pacientes da unidade de saúde.
A sentença também determina que o Secretário de Saúde de Roraima e a Coordenadora Estadual de Assistência Farmacêutica, no prazo de quarenta e oito horas, pratiquem todos os atos no sentido de cumprimento do contrato com a Empresa, para a efetiva entrega e recebimento dos itens, sob pena de multa pessoal no valor de R$10 mil por dia de descumprimento.
“Após a determinação de bloqueio das contas do FUNDES, não se notou que a aquisição de medicamentos tenha tido algum avanço, em razão de entraves causados pelos gestores da Secretaria Estadual de Saúde e da Empresa já contratada para a entrega de medicamentos e insumos hospitalares, apesar de todo o esforço da Comissão nomeada para tal” disse o juiz na sentença.
Ponderou o Magistrado que a população não aguenta mais tanto descaso, salientando que antes de qualquer medida judicial, no sentido de acelerar os procedimentos de aquisição de medicamentos. “Após a decisão judicial, e nem com a posterior contratação da empresa há mais de trinta dias, aguarda-se a chegada dos medicamentos e insumos, mas nada acontece” disse Aluizio Vieira.
Foi determinado, ainda, a alteração da forma de bloqueio dos valores depositados no Fundo Estadual de Saúde, para que não seja mais necessários que o Juízo autorize o desbloqueio de valores diariamente, determinando o bloqueio de 20% de todos os valores que forem depositados nas contas do FUNDES, a partir do próximo repasse de recursos provenientes do Tesouro Estadual, até que alcance o valor estabelecido, qual seja, R$26 milhões.
Por fim, o magistrado destaca que após consultar a receita da Secretaria de Saúde do Estado de Roraima, verificou que esta gira em torno de R$55 mi por mês, ao passo que a despesa com pagamento de pessoal é de R$27 mi.
“Logo, a medida temporária não comprometerá o pagamento de pessoal da área de saúde do Estado de Roraima”.
GOVERNO – Por meio de nota, a Sesau (Secretaria Estadual de Saúde) informou que recebeu a decisão judicial e esclarece que cumpre todas as decisões judiciais relativas a pasta. “Ressaltamos que a aquisição dos medicamentos e materiais médico-hospitalares é feita de maneira contínua e a secretaria vem envidando todos os esforços para garantir atendimento de saúde humanizado e com qualidade, inclusive com o aumento de recursos que passou de 12% para 18% na atual gestão”.
EMPRESA – A reportagem da Folha tentou contato com a defesa da empresa responsável mas até o momento não obteve sucesso. O espaço está aberto para posicionamento