Política

Justiça limita saques de R$ 10 mil até as eleições

Ministério Público Eleitoral também emitiu recomendação aos partidos e coligações sobre gastos eleitorais

A Justi?a deferiu pedido de liminar do Minist?rio P?blico Eleitoral em Roraima que limita saques em esp?cie acima de R$ 10 mil no per?odo de hoje at? 5 de outubro, data do primeiro turno das elei??es 2014.
Com a decis?o, as institui??es banc?rias no estado ? Banco do Brasil, Bradesco, Santander, Ita?, HSBC, Banco da Amaz?nia, Caixa Econ?mica Federal e Unibanco ? est?o proibidas de permitirem os saques, em esp?cie, que somados ultrapassem o valor fixado sem autoriza??o da Justi?a.
O Minist?rio P?blico Eleitoral sustentou que para prevenir e coibir a conduta conhecida popularmente como ?compra de votos?, por meio de pagamento em esp?cie, faz-se necess?ria a limita??o de saques vultosos na semana que antecede o pleito eleitoral.
O juiz da 1? Zona Eleitoral Elvo Pigari destacou na senten?a que o ?certame eleitoral deve-se pautar pela isonomia entre os concorrentes e pela lisura dos m?todos empregados nas campanhas eleitorais, inibindo privil?gios em favor de determinadas candidaturas, preservando-se, por corol?rio, a ‘normalidade e legitimidade das elei??es’, com a repress?o de eventual abuso do poder econ?mico?.
Recomenda??o O MP Eleitoral tamb?m emitiu recomenda??o afim de que as coliga??es, diret?rios regionais e municipais dos partidos pol?ticos, comit?s e candidatos observem a exig?ncia imposta pela lei quanto a correta realiza??o dos gastos eleitorais.
A legisla??o eleitoral determina que os gastos eleitorais de natureza financeira sejam efetuados por meio de cheque nominal ou transfer?ncia banc?ria, ressalvadas as despesas de pequeno valor ? despesas individuais que n?o ultrapassam o limite de R$ 400.
Diante da exig?ncia, foi recomendado que as siglas comuniquem ao gerente da institui??o financeira a necessidade de talon?rio de cheque com a anteced?ncia necess?ria, especialmente para a efetua??o de pagamentos no interior do estado. Al?m disso, todo o gasto eleitoral com presta??o de servi?o com pessoal dever? ser acompanhado de ajuste firmado, com objetivo claro e, ainda per?odo de atua??o.
As institui??es financeiras em funcionamento no estado tamb?m receberam recomenda??o para que efetuem o planejamento necess?rio de forma a cobrir a demanda eleitoral referente aos gastos mediante cheque nominal, disponibilizando talon?rio de cheque.
O MP Eleitoral recomendou ainda que certifiquem os cheques relacionados ? despesa eleitoral (emitido por comit?, partido, coliga??o ou conta espec?fica aberta por candidato) quando n?o forem nominais, de modo a possibilitar posterior atua??o do MP.
Den?ncia O Minist?rio P?blico Eleitoral est? fiscalizando irregularidades eleitorais. As den?ncias podem ser feitas pelo e-mail [email protected], no site http://cidadao.mpf.mp.br/, pelo WhatsApp (95) 8406-3005, ou presencialmente, na Rua General Penha Brasil, 1.255, S?o Francisco, em Boa Vista, das 8h ?s 18h.