Justiça nega liminar para Nicoletti participar do horário eleitoral

Deputado federal disse aguardar julgamento de recurso contra decisão que autorizou Catarina Guerra a participar do horário eleitoral. Pedido de liminar havia sido feito em contestação apresentada pelo candidato contra a impugnação protocolada pela também candidata

O deputado federal Nicoletti em entrevista ao programa Agenda da Semana, da Folha FM (Foto: Folha FM)
O deputado federal Nicoletti em entrevista ao programa Agenda da Semana, da Folha FM (Foto: Folha FM)

O juiz Breno Jorge Portela Silva Coutinho, da 1ª Zona Eleitoral, negou decisão liminar solicitada pelo candidato a prefeito Nicoletti (União Brasil) para participar do horário eleitoral no rádio e na televisão. O pedido havia sido feito em sua contestação contra a impugnação apresentada pela também candidata Catarina Guerra (União Brasil). O mérito sobre quem encabeçará a candidatura única pela sigla será julgado definitivamente até 16 de setembro, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR).

Procurado, o deputado federal disse que aguarda o julgamento do recurso apresentado ao TRE-RR. “Esperamos ser julgado nosso agravo regimental no Tribunal Regional Eleitoral que vai definir essa questão do horário eleitoral. Confiamos na Justiça Eleitoral e que nossa candidatura é a única que cumpriu todos os aspectos legais para ser deferida. Aguardamos pronunciamento do pleno do TRE”, destacou.

Ao negar o pedido de Nicoletti, o magistrado justificou que a solicitação perdeu o objeto, uma vez que já foi deferida a participação de Catarina Guerra no horário eleitoral. Breno Coutinho também indeferiu o pedido para que o nome do deputado fosse incluído na urna, por descumprir os requisitos da concessão de decisão liminar.

“A solicitação de tutela de urgência [liminar] confunde-se com o próprio mérito da causa, qual seja, decidir qual dos interessados será o candidato do Diretório Municipal do União Brasil à prefeito da Municipalidade de Boa Vista, Roraima, afastando, portanto, a possibilidade de concessão de tutela de urgência”, destacou, em trecho da decisão.

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