Política

Justiça obriga Governo fazer repasse à Prefeitura

A decisão saiu nesta quarta-feira, dia 9, e o Governo tem o prazo de 48 horas para atender.

Por Sheneville Araújo

O desembargador Cristóvão Suter concedeu, nesta quarta-feira, dia 9, liminar em favor da Prefeitura de Boa Vista para que o Governo do Estado faça o repasse integral do percentual do produto da arrecadação do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de bloqueio judicial dos respectivos valores.

Conforme a Constituição Federal, 25% do total de arrecadação do ICMS, deve ser repassada aos municípios todos os meses. A parcela é destinada para investimentos na educação, que recebe 15%, e na saúde, que recebe mais 5%. Mas, nos meses de setembro e outubro, a Prefeitura de Boa Vista ficou com 50% do que deveria receber retido.

Em entrevista recente à Folha, o secretário municipal de Finanças, Márcio Vinicius, destacou que o Município possui planejamento e depende do repasse do recurso.

O desembargador do TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima), determinou ainda na decisão, que na hipótese de não cumprimento da medida liminar, o gerente geral do Banco do Brasil deve ser oficiado para promova o bloqueio e transferência para a conta bancária da Prefeitura dos montantes indicados na ação.

 

O OUTRO LADO

À FolhaWeb, o Governo do Estado informou que a Sefaz (Secretaria Estadual da Fazenda) enviou ao banco nesta quinta-feira, dia 10, o montante de valor R$ 10 milhões para efetuar a recomposição dos recursos da arrecadação própria que foram bloqueados pela Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) anteriormente. “Nesse total está incluso o pagamento do percentual do ICMS à Prefeitura de Boa Vista e para os demais municípios de Roraima”, reforçou.
 
Quanto ao bloqueio judicial das contas do tesouro estadual por solicitação da Prefeitura de Boa Vista, o Estado disse que ainda não foi intimado da decisão e tão logo o seja, a Procuradoria Geral do Estado adotará as medidas judiciais cabíveis.

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