Política

Justiça proíbe Prefeitura e Fetec de alterarem patrimônios tombados

Juiz Phillip Barbieux Sampaio, da 1ª Vara da Fazenda Pública, também determinou estudos para identificar todos os bens patrimoniais culturais

A preservação dos patrimônios culturais e históricos de Boa Vista foi alvo de sentença judicial da 1ª Vara da Fazenda Pública. O juiz Phillip Barbieux Sampaio sentenciou que o município de Boa Vista e a Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura (Fetec) se abstenham de promover qualquer alteração nas unidades já tombadas ou em vias de tombamento.

De acordo com a sentença proferida no último dia 17 de julho, o juiz determinou que a Prefeitura e a Fetec realizem estudos técnicos qualificados para identificação e análise do estado de conservação de todos os bens patrimoniais culturais conforme uma lista elaborada pelo Ministério Público Estadual em janeiro de 2013, com base em leis e decretos do município de Boa Vista.

Na ocasião foram listados como bem/patrimônio da Capital: a Escola Euclides da Cunha; 11 prédios comerciais e residenciais localizados na Avenida Jaime Brasil, Rua Floriano Peixoto e Rua Barreto Leite, entre eles, a Casa das 12 Portas; antigo Depósito Bandeirante; antiga Fábrica de Gelo; sede do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra); Secretaria Municipal de Educação; Centro de Artesanato; Muro do Mercado; Hotel Euzébios; Prelazia; Escola São José; Associação Comercial de Roraima; Igreja de São Pedro; Igreja Catedral Cristo Redentor; União Operária Beneficente; Igreja Nossa Senhora de Nazaré; Escola Jardim de Infância Princesa Isabel e o Centro de Tradições Gaúchas (CTG).

Além dos estudos técnicos, o magistrado também determinou que a gestão municipal proceda o registro dos respectivos bens patrimoniais no livro de tombos e providencie, nos bens imóveis, as devidas anotações junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Outra medida que deverá ser de responsabilidade da gestão municipal é de fiscalizar o patrimônio cultural com regularidade em toda a Capital e aplicar sanções, caso necessário, para impedir a degradação das unidades, além de comunicar formalmente ao Ministério Público de Roraima e à Delegacia de Polícia do Meio Ambiente, para as demais providências que se fizeram necessárias, entre outras medidas. 

 

MP ajuizou ação pública sobre patrimônio em 2013

Promotor Zedequias de Oliveira foi o autor da ação após detectar violação do patrimônio (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

A sentença tem como base uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo promotor Zedequias de Oliveira, titular da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico, em maio de 2013. 

Segundo o MPRR, a ação foi motivada após o órgão “apurar que inúmeros bens considerados patrimônios culturais tombados pelo município não possuem a devida identificação, catalogação, discriminação, inserção de dados, demonstração e identificação da titularidade”, além de afirmar que “ficou comprovada a omissão e inexistência de medidas efetivas, aptas e eficazes de proteção e fiscalização dos patrimônios culturais, tombados e efetivamente reconhecidos”.

Para o Promotor de Justiça Zedequias de Oliveira Júnior, autor da ação, é flagrante a violação, em relação à defesa do patrimônio cultural existente hoje em Boa Vista. “O estado do patrimônio cultural da Capital é de descaso e descompromisso. Se não bastasse a ausência do enfrentamento do problema, o Município também não tem uma política pública que possibilite a valorização, respeito e controle dos bens que são importantes para toda sociedade”, ressaltou.

IMÓVEIS TOMBADOS – A Folha entrou em contato com o Governo do Estado para saber se a gestão possuía uma lista atualizada dos imóveis tombados em Roraima, porém, recebeu a recomendação que a reportagem procurasse o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), ligado ao Ministério da Cidadania. A Folha também buscou o Iphan para saber dados atualizados sobre os tombamentos no Estado, mas não recebeu retorno até o fechamento da matéria.

 

Prefeitura diz que segue a lei para intervenções em locais tombados

 

Sobre a sentença judicial, a Prefeitura de Boa Vista informou em nota que ainda não foi intimada da referida decisão. Mas ressaltou que a Fetec possui uma divisão de Patrimônio Histórico e Cultural e segue o que determina a legislação.

“A Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura segue o que a lei determina em relação a intervenções em locais tombados ou que fazem parte do patrimônio histórico”, frisou a Prefeitura. (P.C.)