Política

Justiça revoga liminar e expede mandado de prisão contra Neudo

Ex-governador Neudo Campos não foi encontrado em sua residência em Boa Vista nem em Pacaraima

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) revogou a liminar que concedia o habeas corpus e mantinha em liberdade ao ex-governador Neudo Campos (PP). Diante da decisão, a Polícia Federal em Roraima (PF) esteve, na manhã desta quinta-feira, 19, na casa de Campos, em Boa Vista e em Pacaraima, na fronteira com a Venezuela, Norte do Estado, para cumprir mandado de prisão. Até a noite de ontem as buscas não obtiveram êxito, sendo o ex-governador considerado foragido.

Quatro carros da PF cercaram a residência de Neudo, localizada no bairro São Pedro, por volta das 10h. Agentes adentraram o local em busca do ex-governador, mas não o encontraram. Em seguida, dirigiram-se ao Palácio Senador Hélio Campos, onde foram recebidos por um dos advogados de Neudo que, conforme fontes do jornal, recebeu um documento dos agentes. O teor do documento não foi divulgado.  

A PF também solicitou a cooperação da Polícia Militar e da Polícia Civil para dar cumprimento ao novo mandado expedido pela Justiça Federal. Esta é a terceira vez, somente este ano, que a PF tenta cumprir um mandado de prisão contra Neudo Campos. A primeira foi em fevereiro, e a segunda, em abril. Nas duas tentativas, o ex-governador ficou foragido até a expedição de liminar concedendo habeas corpus e a suspensão da prisão.

A última teve mérito julgado, o que denegou o habeas corpus e, consequentemente, revogou a liminar anteriormente concedida. O TRF1 considerou legítima a ordem de prisão emitida pela Justiça Federal de Roraima e, com a rejeição do pedido de habeas corpus, Neudo Campos deve ser recolhido à prisão para iniciar o cumprimento de sua pena.

OUTRO LADO – A Folha procurou os advogados do ex-governador Neudo Campos, mas nenhuma das ligações realizadas foi atendida.  

O CASO – O ex-governador foi condenado pelo seu envolvimento no esquema de desvio de verbas públicas, conhecido como “escândalo dos gafanhotos”, que consistia no cadastramento de funcionários “fantasmas” na folha de pagamento do Estado e do Departamento de Estradas e Rodagem de Roraima (DER/RR) para distribuição dos salários a deputados estaduais e outras autoridades em troca de apoio político.

Após recorrer à 2ª instância, a condenação foi parcialmente mantida no ano de 2014 pelo TRF da 1ª Região, resultando em uma condenação de 10 anos e 8 meses de reclusão em regime inicialmente fechado. Em seguida, a defesa apresentou recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) visando reverter a condenação. Ele permanecia em liberdade porque o STF entendia pela impossibilidade de execução da sentença penal condenatória antes do julgamento definitivo de todos os recursos interpostos pelo acusado.

Entretanto, alterando a sua jurisprudência anterior, o STF, em fevereiro deste ano, passou a admitir que depois da decisão da 2ª instância seja iniciado o cumprimento da pena privativa de liberdade mesmo que pendente o julgamento de recursos ao STF e STJ, pois estes recursos não possuem o chamado “efeito suspensivo”.  (JL)