Política

Justiça suspende liminar e procurador reassume Ministério Público de Contas

Procurador-geral de Contas havia sido afastado do cargo por decisão que atendeu a uma ação popular impetrada por advogado

O vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR), desembargador Ricardo Oliveira, deferiu recurso suspendendo a liminar que afastava do cargo o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Paulo Sérgio Oliveira de Sousa. A decisão será publicada no Diário da Justiça de hoje, 10.

O magistrado reconheceu que o objeto da ação popular, que resultou no afastamento, já foi amplamente investigado e arquivado por todos os órgãos competentes e que a permanência do procurador à frente das funções administrativas do Ministério Público de Contas em nada prejudicaria a apuração dos fatos.

“Não há que se falar em embaraço da instrução, pois o fato ocorreu há tempos. Logo, conhecido e tendo sido objeto de investigação, inexistindo possibilidade de destruição ou ocultação de documentos. Outrossim, toda investigação/instrução tem prazo determinado, devendo ser conduzida por agente competente para tanto”, argumentou Ricardo Oliveira em sua decisão.

O CASO – Paulo Sérgio Oliveira de Sousa foi afastado do cargo na semana passada, após decisão do juiz Erasmo Hallysson Souza de Campos, respondendo pela 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR), que atendeu a uma ação popular impetrada pelo advogado Deusdedith Ferreira Araújo.

O processo trata do caso em que o procurador, juntamente com uma servidora do Ministério Público de Contas (MPC), na época sua chefe de gabinete, teria viajado a trabalho para o Estado do Rio de Janeiro, mas que “utilizou-se da oportunidade para realizar viagem de cunho pessoal para a cidade de Campos do Jordão (SP), fazendo uso de verba pública para tal, motivo pelo qual foi ajuizada a presente demanda”.