O prazo para justificar a ausência no segundo turno das eleições municipais de 2024 encerra-se na próxima terça-feira (7). O segundo turno foi realizado no dia 27 de outubro em 51 municípios do país, incluindo 15 capitais.
A obrigatoriedade de justificativa aplica-se àqueles que são obrigados a votar mas não compareceram às urnas. No Brasil, o voto é compulsório para maiores de 18 anos e facultativo para pessoas entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. Cada turno eleitoral é tratado como um evento independente pela Justiça Eleitoral, o que exige justificativas separadas para ausências em cada turno.
Como justificar a ausência
A regularização pode ser feita de forma presencial, em cartórios eleitorais, ou pela internet, através do aplicativo e-Título ou do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O processo requer o preenchimento de um formulário com dados pessoais e gera um protocolo para acompanhamento. Após análise pela zona eleitoral, o requerente será notificado sobre a aceitação ou não da justificativa.
Para aqueles que optarem pelo atendimento presencial, o procedimento também pode ser realizado mediante o envio do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) por via postal à autoridade judiciária eleitoral competente.
Consequências da ausência não justificada
Os eleitores que não justificarem sua ausência estão sujeitos à multa de R$ 35,13, conforme estipulado pela resolução-TSE 23.659/2021. Entretanto, aqueles que declararem estado de pobreza estão isentos do pagamento.
Além da multa, a não justificativa pode acarretar restrições como:
- Impedimento de emitir passaporte e carteira de identidade;
- Impedimento de renovar matrículas em estabelecimentos de ensino oficial;
- Restrições para inscrição em concursos públicos e posse em cargos públicos;
- Impedimento de receber remuneração em função pública.
Nos casos em que o título estiver cancelado por três ausências consecutivas sem justificativa, o eleitor precisará regularizar sua situação mediante pagamento das multas e solicitação de revisão ou transferência de domícilio.
Eleitores podem acessar a página de Quitação de Multas no site do TSE após o prazo para verificar pendências e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento.