Justificativa eleitoral para ausentes no segundo turno termina em 7 de janeiro

Eleitores têm diferentes opções para regularizar a situação, evitando sanções previstas pela legislação eleitoral

Urna eletrônica (Foto: Divulgação)
Urna eletrônica (Foto: Divulgação)

O prazo para justificar a ausência no segundo turno das eleições municipais de 2024 encerra-se na próxima terça-feira (7). O segundo turno foi realizado no dia 27 de outubro em 51 municípios do país, incluindo 15 capitais.

A obrigatoriedade de justificativa aplica-se àqueles que são obrigados a votar mas não compareceram às urnas. No Brasil, o voto é compulsório para maiores de 18 anos e facultativo para pessoas entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. Cada turno eleitoral é tratado como um evento independente pela Justiça Eleitoral, o que exige justificativas separadas para ausências em cada turno.

Como justificar a ausência

A regularização pode ser feita de forma presencial, em cartórios eleitorais, ou pela internet, através do aplicativo e-Título ou do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O processo requer o preenchimento de um formulário com dados pessoais e gera um protocolo para acompanhamento. Após análise pela zona eleitoral, o requerente será notificado sobre a aceitação ou não da justificativa.

Para aqueles que optarem pelo atendimento presencial, o procedimento também pode ser realizado mediante o envio do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) por via postal à autoridade judiciária eleitoral competente.

Consequências da ausência não justificada

Os eleitores que não justificarem sua ausência estão sujeitos à multa de R$ 35,13, conforme estipulado pela resolução-TSE 23.659/2021. Entretanto, aqueles que declararem estado de pobreza estão isentos do pagamento.

Além da multa, a não justificativa pode acarretar restrições como:

  • Impedimento de emitir passaporte e carteira de identidade;
  • Impedimento de renovar matrículas em estabelecimentos de ensino oficial;
  • Restrições para inscrição em concursos públicos e posse em cargos públicos;
  • Impedimento de receber remuneração em função pública.

Nos casos em que o título estiver cancelado por três ausências consecutivas sem justificativa, o eleitor precisará regularizar sua situação mediante pagamento das multas e solicitação de revisão ou transferência de domícilio.

Eleitores podem acessar a página de Quitação de Multas no site do TSE após o prazo para verificar pendências e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento.