Política

LDO destinada ao exercício de 2016 é vetada parcialmente pelo Executivo

Seplan argumenta que deu parecer pelo veto porque havia artigos que apresentavam algum conflito com a legislação

De acordo com mensagem governamental Nº 027, publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de julho, a governadora Suely Campos (PP) vetou parcialmente o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016, que foi aprovada com sete emendas pelos deputados estaduais no dia de 30 de junho.

Em entrevista à Folha, o secretário adjunto de Planejamento, Enoque Rosas, afirmou que os motivos que ensejaram os vetos foram eminentemente técnicos-jurídicos. “Respaldado pela análise da Procuradoria-Geral, a Seplan deu parecer pelo veto porque os artigos apresentavam algum conflito com a legislação”, afirmou.

Foram feitos dois vetos: um ao §4º, do artigo 24, e outro ao caput do artigo 50, que dispõem sobre as alterações feitas pelos deputados definindo as propostas de emendas parlamentares de blocos ao Projeto de Lei Orçamentária e os limites de despesas na distribuição de gastos com pessoal entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo.

A redação, proposta pelos parlamentares ao § 4º do artigo 24, estabelecia que “as emendas parlamentares de blocos ao Projeto de Lei Orçamentária de 2016, observada a proporcionalidade dos blocos, serão aprovadas até o limite de 1% (um por cento) da receita corrente líquida, prevista no Projeto encaminhado pelo Poder Executivo, devendo ser destinadas a investimentos, conforme estabelece a Emenda Constitucional nº 41, de 17 de dezembro de 2014”.

Porém, de acordo com o Governo do Estado, a alteração na redação viola o artigo 113, §§§ 3º, 4º e 5º, da Constituição Estadual, cuja redação foi dada pela Emenda Constitucional nº 41/2014, bem como o artigo 166, § 9º, da Constituição Federal, cuja redação foi dada pela Emenda Constitucional nº 86/2015, “as quais preveem expressamente as emendas parlamentares individuais, limitando o poder discricionário do Poder Executivo, entendido o Orçamento, no que diz respeito às despesas, impedindo que os direitos subjetivos, insculpidos na Lei Orçamentária Anual, sejam realizados, restando apenas expectativa de direito”.

“A justificativa é que existe a Emenda Constitucional 41, aprovada no ano passado, que trata sobre as emendas impositivas, só cita as emendas individuais. Então entendemos que não existe amparo legal para que o artigo seja inserido no texto da LDO. Além do que, isso engessa o planejamento do executivo”, explicou Rosas.

Quanto ao caput do artigo 50, que trata das despesas totais com pessoal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Ministério Público de Contas, que, na redação original atendia aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), houve alteração para que o percentual fosse de 47,5% para o Poder Executivo, de 6% para o Judiciário, de 4,5% para o Poder Legislativo e de 2% para o Ministério Público.

Segundo o Governo do Estado, isso contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece os limites percentuais de 3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado, 6% para o Judiciário, 49% para o Executivo e 2% para o Ministério Público.

“É notório que a emenda apresentada viola o disposto na Lei Complementar nº 101/2000, implicando em sua ilegalidade, em razão da inobservância dos limites e critérios taxativamente fixados pela referida Lei Complementar em atendimento ao mandamento do art. 169, da Constituição Federal. (…) É de se ressaltar ainda, que a exceção ao limite que seria produzida pela LDO estimularia a ampliação de despesas com pessoal de um Poder em detrimento aos demais, culminando com a mitigação do princípio da eficiência, e, por conseguinte, a violação do princípio constitucional da separação dos poderes”, cita a mensagem governamental.

O secretário adjunto de Planejamento afirmou que todos os anos essa emenda é apresentada e, consequentemente, vetada pelo Executivo. “Isso dificultaria as despesas com pessoal do Poder Executivo, que incorpora os gastos com a Defensoria Pública e o Ministério Público de Contas”, comentou.

Mesmo com dois vetos feitos pelo Executivo, Enoque Rosas avaliou como prudente o trabalho feito pelos parlamentares. “Os vetos foram estritamente técnicos, sem nenhum aspecto político. Hoje há, entre o Executivo e o Legislativo, uma relação cordial”, destacou.

ALE – O vice-presidente da Assembleia Legislativa de Roraima, deputado Coronel Chagas (PRTB), informou que os vetos serão encaminhados à Consultoria Legislativa da Casa, que vai estudar as razões da decisão no prazo constitucional e, em seguida, serão analisados pelos deputados em plenário. (V.V)