Política

Lei altera composição das Procuradorias de Contas

O governador Antonio Denarium (sem partido) sancionou a lei complementar nº 286/2020 alterando a composição das Procuradorias de Contas do Ministério Público de Contas do Estado (MPC). O decreto com a alteração foi publicado no Diário Oficial nesta quarta-feira, 08, com data referente ao dia 07 de janeiro.

No decreto, o governador informa que ficam incluídos no Art. 27 da lei complementar nº 205/2013 os parágrafos § 1º, incisos I, II, III e IV; § 2º, § 3º.

A definição da composição das Procuradorias de Contas ficou da seguinte forma: “quatro assessores técnicos de Procuradores; um chefe de gabinete de Procurador; dois assessores administrativos IV; e dois assessores administrativos III”.

Antes, a redação do Art. 27 definia que “as Procuradorias de Contas, que têm por titulares os Procuradores de Contas, são órgãos de administração do Ministério Público de Contas, com serviços auxiliares necessários ao desempenho de suas funções”.

Em caso de vacância no cargo de Procurador de Contas, os cargos supracitados serão divididos entre os Procuradores remanescentes, ficando o cargo de gabinete de Procurador vinculado à Procuradoria-Geral de Contas, diz ainda o decreto.

“A nomeação e exoneração para os cargos comissionados serão feitas pelo Procurador-Geral de Contas, mediante indicação do respectivo Procurador de Contas, sendo vedada a recusa da nomeação ou exoneração, salvo os casos previstos em lei”, finaliza o governador. (P.C.)