Política

Lei assegura carrinhos adaptados para crianças com deficiência

A fiscalização quanto ao cumprimento da medida deverá ser feita pelos órgãos de defesa do consumidor

Os supermercados de Roraima deverão disponibilizar 10% dos carrinhos adaptados com assento para crianças com deficiência ou mobilidade reduzida. A medida está prevista na Lei n° 1675/22, promulgada pela Assembleia Legislativa de Roraima. A autora da lei é a deputada Yonny Pedroso (PL).

A promulgação foi publicada no Diário da Assembleia Legislativa de Roraima na edição do dia 11 de maio e a partir de agora, os estabelecimentos têm o prazo de 180 dias para adaptarem os carrinhos e disponibilizem para utilização pelas famílias de crianças com deficiência.

A fiscalização quanto ao cumprimento da medida deverá ser feita pelos órgãos de defesa do consumidor.

De acordo com Yonny Pedroso, esta é uma medida que parece simples, mas que é muito importante para que as famílias possam realizar com comodidade e segurança tarefas do dia a dia como ir ao supermercado comprar alimentos.

“Quem tem criança com deficiência sabe como atividades corriqueiras do dia a dia são mais difíceis, pela falta de acessibilidade e adaptação. Essa lei tem justamente o objetivo de assegurar o cumprimento dos direitos da pessoa com deficiência”, explicou.