Foi publicado no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (12), a lei municipal nº 2.149, que assegura a gratuidade no sistema de transporte público em Boa Vista aos profissionais da Saúde do município, na vigência do estado de calamidade em função da pandemia do Covid-19.
O texto foi promulgado pelo presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, Genilson Costa. “Os profissionais da saúde devem apresentar o crachá de trabalho para identificação e acesso ao transporte público”, diz a lei.
Atividades físicas
Outra lei promulgada pela Câmara Municipal reconhece a prática de atividades físicas, orientadas por profissionais da educação física, como essenciais para saúde da população de Boa Vista e declara a essencialidade dos estabelecimentos de prestação de serviços de educação física públicos ou privados como forma de prevenir doenças físicas e mentais no âmbito do Município de Boa Vista.
“Fica estabelecido que as academias de musculação, ginásticas, natação, hidroginástica, artes marciais e demais as modalidades esportivas como atividades essenciais à saúde mesmo em período de calamidade pública”, diz o texto.