A Lei 1.388/20, em vigor desde o último domingo, 22, deve beneficiar milhares de consumidores que pretendem comprar durante a Black Friday. A medida, de autoria do deputado estadual Neto Loureiro (PMB), determina a divulgação do histórico de preços de produtos ou serviços em promoção.
O objetivo é acabar com as fraudes cometidas por algumas empresas e fornecedores. “Quando há promoções ou descontos, certas empresas manipulam o preço, cobram um valor igual ou muito próximo ao anterior e acabam enganando o consumidor”, afirmou o deputado.
Conforme o texto da matéria, devem ser divulgados os valores empregados nos últimos 45 dias anteriores à promoção. “Queremos evitar a falsa sensação de vantagem ao comprador. Sabendo o valor praticado no último mês e meio fica mais fácil não ser prejudicado”, declarou o parlamentar.
Para ele, o consumidor deve exigir a tabela de preço. “Esta determinação é exigida por Lei. Trata-se de uma conquista para toda a população roraimense. E, além disso, é uma iniciativa que também preza pela transparência comercial, dando credibilidade ao mercado”, acrescentou.
MULTA – A Lei prevê multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil às empresas, estabelecimentos ou a quem não cumprir a norma. “A punição é uma maneira de tentar garantir uma negociação justa. Pois, algumas vezes, como acontece na Black Friday, os cidadãos não sabem quanto aquele produto ou serviço custava anteriormente. Mas é preciso saber”, concluiu Neto.
*Com informações da Ascom Deputado Estadual Neto Loureiro (PMB), jornalista Berto Batalha