O uso de máscaras agora é obrigatório em todo o Estado de Roraima. A determinação está na Lei n° 1.411, de 3 de junho de 2020, de autoria da deputada estadual Yonny Pedroso (Solidariedade). A lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Roraima, Jalser Renier, e já está em vigor.
“O uso da máscara é obrigatório por todas as pessoas, ao saírem de casa, em ambientes de uso coletivo, ainda que a céu aberto”, disse a parlamentar, ao explicar que a medida tem como objetivo proteger a sociedade e evitar a disseminação do coronavírus, pois a máscara funciona como uma barreira física de proteção contra o vírus.
“Quando utilizadas por todas as pessoas, as máscaras reduzem o risco de contágio dessa doença. Roraima já registra mais de 6 mil casos, com 168 óbitos, então as medidas de prevenção à Covid-19 precisam ser ampliadas, para evitar a disseminação e proteger as pessoas. Hoje já não temos áreas livres do coronavírus, então o uso precisa ser obrigatório em todos os municípios”, justificou.
Embora haja um decreto do Poder Executivo exigindo o uso das máscaras, Yonny Pedroso explica que a lei é mais ampla, pois prevê penalidades para quem descumprir, uma medida que é essencial, pois muita gente tem ignorado as recomendações das autoridades em saúde e continuam saindo de casa sem máscara, inclusive em aglomerações.
As penalidades referidas na lei são aquelas previstas no Código Sanitário do Estado de Roraima, tais como advertência, prestação de serviços à comunidade, apreensão, interdição ou multa, com fiscalização a ser realizada pelo Procon, órgãos de vigilância sanitária estadual e municipais, Polícia Militar e Defesa Civil do Estado de Roraima.
Uso da máscara será obrigatório enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus
As máscaras a serem utilizadas pela população em geral, serão, preferencialmente, as caseiras, confeccionadas com tecido em algodão, TNT, elástico e linha, deixando as máscaras cirúrgicas, que estão escassas no mercado global, para os profissionais da saúde e aqueles que trabalham diretamente no combate à Covid-19.
Aos servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada, a lei garante que recebam a máscara gratuitamente dos seus empregadores, para se protegerem enquanto estiverem em serviço.
“A lei também prevê o uso obrigatório do equipamento de proteção por funcionários, servidores e colaboradores que prestem atendimento ao público nos órgãos e nas entidades da administração pública, nos Sistemas Penitenciário e Socioeducativo, nos estabelecimentos industriais, comerciais, bancários e rodoviários, nas instituições de longa permanência para idosos e nas unidades lotéricas’, informou Yonny Pedroso.
“Neste caso, os órgãos, entidades e estabelecimentos fornecerão gratuitamente as máscaras de proteção e outros recursos necessários à prevenção da disseminação do coronavírus para seus funcionários, servidores e colaboradores”, destacou.
Esses estabelecimentos, públicos e privados, também deverão disponibilizar para os consumidores e usuários dos seus serviços, recursos necessários à higienização das mãos como álcool em gel ou pia com água e sabão, além de organizar o atendimento, a fim de se evitar aglomerações.
As mesmas medidas valem para os serviços de transporte de passageiros individual e coletivo, público e privado em todo o Estado.