A Lei 13.293/2016, que anistia a policiais e bombeiros militares de Roraima e outros 18 estados, além do Distrito Federal, por terem participado de movimentos grevistas de reivindicação por melhores salários e condições de trabalho, foi promulgada pelo presidente interino Michel Temer (PMDB). A decisão foi publicada na semana passada, no Diário Oficial da União.
Em Roraima, a greve dos policiais militares ocorreu em abril de 2009 e durou quase um mês. À época, cerca de 200 policiais, de um total de 800, paralisaram os serviços reivindicando um reajuste salarial de 33%, mas o governo ofereceu apenas 14,5% aos militares.
Para o cabo da Polícia Militar e membro da Associação dos Policiais e Bombeiros Militares de Roraima (APBM-RR), Carlos Alberto Ramos, a anistia é uma vitória aos militares que estavam em busca de direitos e melhorias da classe. “O Planalto reconheceu o direito de o PM poder ir contra a própria constituição, que diz que o militar não pode fazer greve”, disse.
Ele afirmou que muitos policiais que participaram do movimento grevista, em 2009, sofreram perseguição. “Houve uma grande perseguição por conta da paralisação e após a greve muitos militares sofreram, inclusive, problemas psicológicos por conta da pressão pela qual passaram”, contou.
Conforme o policial, a perseguição implacável fez com que muitos militares se arrependessem da greve. “Aos poucos conseguimos verificar que muitos militares conseguiram superar, mas outros dizem que se arrependem, porque sofreram punições rigorosas. Muitos foram punidos por critérios rigorosos que foram adotados, onde procuraram vários motivos para punir os militares”, afirmou.
Além do reajuste salarial, o PM esclareceu que a categoria reivindicava uma legislação própria. “A gente utilizava os regulamentos do Exército e brigamos por legislação própria, pelo estatuto que não tínhamos, e por uma legislação que mencionava nossa remuneração, porque a da época não abrangia os itens que deveríamos ganhar”, frisou.
Ele lembrou que os direitos, no entanto, só foram conquistados em 2014, cinco anos após o movimento de greve. “Depois da greve ficou acordado que em 180 dias o executivo encaminharia o projeto para o Legislativo sobre o estatuto e também da nossa lei de remuneração, bem como a legislação previdenciária, o que só ocorreu no final de 2014, próximo das eleições”, disse.
O projeto, segundo Ramos, foi votado cheio de mazelas. “Conseguimos a nossa remuneração por subsídio e só agora que estamos conseguindo concretizar as alterações e ainda a nossa legislação previdenciária que está sendo finalizada para ser encaminhada para a Assembleia Legislativa”, declarou.
Com a aprovação da anistia pelo Planalto, o militar informou que a categoria pretende agora que o mesmo projeto seja aprovado pelo Governo do Estado. “Ainda brigamos, além da anistia federal, por um projeto de lei para que o Governo conceda essa anistia a nível estadual para que um próximo presidente não revogue essa legislação e a gente fique a mercê de se abrir procedimentos para expulsão de militares que participaram da paralisação em 2009”, finalizou.
ANISTIA – O Código Penal Militar proíbe os integrantes das corporações de fazerem movimentos reivindicatórios ou greve, assim como pune insubordinações. Com a nova lei, a anistia valerá para a participação nos movimentos ocorridos a partir de 13 de janeiro de 2010 – data de publicação de outra lei de anistia (Lei 12.191/2010). Crimes tipificados no Código Penal civil não serão anistiados.
O projeto abrange policiais e bombeiros militares grevistas de 20 unidades federativas: Amazonas, Acre, Mato Grosso do Sul, Paraná, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe, Bahia, Ceará, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Tocantins e Distrito Federal.
PM E BOMBEIROS – Em nota, a Polícia Militar de Roraima informou que não há registros na corporação de policiais que tenham sido punidos por aderirem a movimentos de greve.
O Corpo de Bombeiros Militar de Roraima informou, também em nota, que nenhum integrante da corporação foi punido ou recebeu qualquer sanção disciplinar por conta dos atos praticados durante a greve de 2009.
“Naquele ano foi aberto um procedimento de investigação sobre a participação dos militares na greve, porém, nenhum bombeiro foi responsabilizado”, frisou. (L.G.C)