Lei que estimula contratação de mulheres vítimas de violência doméstica é sancionada

Lei institui o “Selo Estadual Empresa Pela Mulher”, com o objetivo de estimular práticas empresariais que ajudem a combater a violência doméstica.

PL é de autoria da deputada estadual Joilma Teodora — Foto: Matheus Richardson
PL é de autoria da deputada estadual Joilma Teodora — Foto: Matheus Richardson

PL que estimula empresas a contratar mulheres vítimas de violência doméstica e familiar é sancionado pelo Governo de Roraima. A norma se aplicará a empresas privadas com faturamento anual bruto superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), considerando-se matriz e filiais, caso haja, e que tenham sede, filial ou representação no estado.

O Governo de Roraima sancionou a Lei 2.060, de 1 de outubro de 2024, de autoria da deputada estadual Joilma Teodora (Podemos). A nova legislação institui o “Selo Estadual Empresa Pela Mulher”, com o objetivo de estimular práticas empresariais que ajudem a prevenir e combater a violência doméstica e familiar contra mulheres, além de promover a liderança corporativa com foco na igualdade de gênero.

De acordo com a norma, o Selo será concedido pela Assembleia Legislativa do Estado de Roraima (ALE-RR) e se aplicará a empresas privadas que atendam ao critério de faturamento.

“A nossa proposta foi inspirada no Decreto Federal nº. 9.571, de 21 de novembro de 2018, que estabelece as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos. É uma forma de combater a discriminação nas relações de trabalho, no qual se valoriza o respeito a diversidade em suas áreas hierárquicas”, explicou Joilma Teodora, que atualmente ocupa o cargo de secretária Especial da Mulher na ALE-RR.

Critérios

Para obter o selo, as empresas terão que implementar programas de acolhimento e proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, incluindo a contratação dessas mulheres em seus quadros de funcionários.

Além disso, os empreendimentos precisarão promover campanhas educativas de prevenção à violência doméstica e familiar, com periodicidade mínima semestral, e desenvolver programas que disseminem valores de respeito à dignidade humana com foco em gênero e raça.

“As empresas merecedoras do selo terão de contratar mulheres para cargos de direção e chefia, principalmente as negras, sem distinção de remuneração, promovendo a igualdade de gênero e raça. São critérios que vão estimular o respeito aos direitos da mulher”, destacou a deputada, que também agradeceu ao governador Antonio Denarium (PP) pela sanção da lei.

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