LEI 15.035/2024

Lei que permite acesso público a dados de criminosos sexuais é sancionada

Lei permite consultar nomes e CPF de condenados em primeira instância por estupro e outros crimes sexuais.

Lei  também cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais — Foto: Reprodução/Internet
Lei também cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais — Foto: Reprodução/Internet

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.035/2024, que garante o acesso público ao nome completo e CPF de pessoas condenadas por crimes sexuais. A lei, originada do projeto da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), foi aprovada pelo Congresso e publicada nesta quarta-feira (28), com um veto presidencial.

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A nova lei determina que o sistema de consulta processual dê acesso público ao nome completo e CPF de condenados em primeira instância por crimes como estupro, estupro de vulnerável, favorecimento da prostituição e outros crimes sexuais. O sistema também informará a pena e se o condenado está sendo monitorado por dispositivo eletrônico. Caso haja absolvição em grau recursal, o sigilo das informações será restabelecido.

A lei também cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, com base nos dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. No entanto, Lula vetou o dispositivo que previa a manutenção dos dados por dez anos após o cumprimento da pena, por considerá-lo inconstitucional.

“A extensão do prazo para manter disponíveis os dados dos condenados no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, para além do período de cumprimento da pena, viola princípios e normas constitucionais, como a proporcionalidade e o devido processo legal”, argumentou o presidente na mensagem enviada ao Congresso.

O veto presidencial tranca a pauta de votações do Congresso por 30 dias. A senadora Margareth Buzetti defendeu a importância da lei, argumentando que as vítimas de crimes sexuais, em sua maioria mulheres e crianças, têm o direito de saber a identidade dos agressores.