Política

Lei que proíbe cobrança de taxa de religação é alvo de ação no STF

Ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) alegando prejuízo financeiro

A lei que proíbe a cobrança da taxa de religação de energia elétrica e de água, em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento, foi alvo de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) nº 6190, no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).

A lei nº 1.233/2018 foi publicada pelo Estado de Roraima em janeiro de 2018, após apresentação de projeto de relatoria do deputado Coronel Chagas (PRTB). Na ação da Abradee, a associação alega que a Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) não tem competência para legislar sobre os serviços de energia elétrica, competência esta que seria garantida à União pela Constituição Federal. 

“A lei roraimense choca-se com a previsão constitucional de que apenas lei nacional disporá sobre regime de concessionárias e permissionárias de serviço público federal e sobre os direitos dos consumidores destes serviços”, assinala, lembrando que as concessionárias de serviços de distribuição elétrica estão submetidas às regras editadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Segundo a Abradee, a proibição de cobrança de taxa de religação também gera “grave impacto econômico” para a concessionária, pois os custos de religação não foram incluídos no cálculo tarifário. 

“A norma estadual criou regra capaz de derrubar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado com a União e a norma viola os princípios constitucionais da isonomia e da livre iniciativa, ao impor obrigações diversas entre os estados da federação”.

STF – A ação foi ajuizada junto ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que verificou que o caso não se enquadra na previsão do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que prevê a competência da Presidência para decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias. Em razão disso, o presidente encaminhou os autos ao relator, ministro Ricardo Lewandowski, para posterior apreciação do processo.

Entenda a lei que regula a cobrança da taxa de religação

A lei publicada em janeiro de 2018 determina a proibição da cobrança de taxa de religação por parte de empresas concessionárias de fornecimento de energia elétrica e água do Estado, por atraso no pagamento das respectivas faturas. 

Em Roraima, a taxa cobrada pela Roraima Energia é de cerca de R$ 10 para religação no prazo normal de 24h. Já a taxa de religação da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (Caer) é de R$ 96.

A norma determina ainda que no caso de corte de fornecimento por atraso do pagamento do débito que originou o corte, as concessionárias restabelecerão o fornecimento de energia elétrica ou água sem qualquer ônus ao consumidor no prazo máximo de 24 horas. As concessionárias deverão informar ainda ao consumidor sobre a gratuidade do serviço de religação em suas respectivas faturas de cobrança e em seus sítios eletrônicos.

No caso de descumprimento da lei, as concessionárias serão multadas em até R$ 500 UFERR (unidade fiscal do Estado), o equivalente a R$ 182.885,00, o que não impede que sejam aplicadas ainda medidas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Embora em vigor há mais de um ano, a falta de cumprimento da medida chegou a ser questionada pela população em Roraima. Em janeiro deste ano a população acionou o Procon Assembleia informando que a concessionária Roraima Energia não estava obedecendo as regras da lei.

Os denunciantes informaram que com a falta de cumprimento os consumidores continuavam pagando as taxas regulares de religação e de urgência. Na época, a concessionária informou que ainda aguardava resposta da Aneel sobre a aplicação da legislação. (P.C.)

Relator de projeto de lei diz que ação é equivocada

Deputado Coronel Chagas (PRTB) afirma que norma legisla sobre direito do consumidor, que também é competência dos Estados (Foto: Diane Sampaio/FolhaBV)

O deputado Coronel Chagas, relator do PL, afirma que a ação da Abradee é equivocada, pois não há legislação sobre serviços de energia e sim sobre direito do consumidor, que é de competência concorrente dos Estados e da União, conforme estabelece a Constituição Federal.

“Quando a Assembleia Legislativa for citada na ação, com certeza se manifestará no sentido da defesa de sua constitucionalidade por ser matéria de defesa do consumidor e, principalmente, para defender os consumidores que já pagam uma das taxas de energia mais elevadas do Brasil e que não podem ser sobrecarregados com mais essa taxa de religação de energia”, declarou o parlamentar.

A Folha também entrou em contato com a Superintendência de Comunicação da Assembleia Legislativa de Roraima que informou que, “Assim que for notificada pelo relator, a Mesa Diretora deve apresentar informações pertinentes ao caso defendendo a constitucionalidade da lei, por entender que não há violação à competência privativa da União”.

A Assessoria de Comunicação do Governo do Estado foi procurada para saber se gostaria de se pronunciar a respeito, porém não obteve retorno até o fechamento da matéria. (P.C.)