Política

Lei que proíbe corte de água e luz em Roraima é validada pelo STF

A Lei proíbe o corte no fornecimento de energia elétrica e de outros serviços públicos essenciais por falta de pagamento, e suspende a incidência de multas

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a Lei Estadual 1.389/2020 de autoria dos Deputados Renato Silva, Neto Loureiro, Yonny Pedroso e Jânio Xingu que proíbe o corte no fornecimento de energia elétrica e de outros serviços públicos essenciais por falta de pagamento, suspende a incidência de multas e juros por atraso e possibilita o parcelamento de débitos das faturas referentes ao período de estado de emergência decorrente a pandemia da COVID-19.

A Lei também abrange o fornecimento de água e tratamento de esgoto.

A associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – ABRADDE, inconformada com a Lei promulgada, ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 6432 requerendo a invalidação da referida lei que tem como objetivo proteger a população contra cortes de água e Luz no Estado de Roraima enquanto perdurar a pandemia do Coronavírus, contudo no dia 08 de abril, em julgamento virtual o STF, através da Relatora Ministra Carmen Lúcia julgou improcedente a ação, dando validade integral a Lei impugnada.

Conforme a decisão da ministra Relatora Carmen Lúcia, a legislação de Roraima regula a relação entre o usuário do serviço público e a empresa concessionária, revelando sua natureza consumerista. A norma não atinge de forma direta a relação contratual estabelecida entre a concessionária e o Poder Público, titular do serviço, nem o núcleo de atuação das empresas voltadas à prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica.

Finalizou a ministra que “a norma de Roraima não gera desequilíbrio contratual ou afeta políticas tarifárias, especialmente porque as medidas são excepcionais e transitórias, limitadas ao tempo da vigência do plano de contingência adotado pelo governo estadual. Ela destacou ainda que o fornecimento de energia elétrica é direito fundamental relacionado à dignidade humana, ao direito à saúde, à moradia, à alimentação, à educação e à profissão, “constituindo-se em serviço público essencial e universal, que deve estar disponível a todos os cidadãos, especialmente no complexo contexto pandêmico vivenciado”.

“Fico muito feliz e aliviado com a sedição do STF em validar esta lei que tanto lutamos para aprovar, sem dúvida é uma Vitória para Roraima, pois nesse momento tão difícil, empresas fechando, pais e mães de família perdendo emprego, poder trazer um alívio para a população assegurando que não ficarão sem energia elétrica e água em casa, é o que nos dá força para lutar cada vez mais por nosso Estado”, disse o deputado Renato Silva.