Lei que proíbe venda e queima de fogos de estampido e artifício pode ganhar mais rigor

A proposta de alteração da Lei Estadual nº 1.484/21 foi aprovada com 19 votos na Assembleia Legislativa; PL segue para sanção ou veto do governador

O rigor da alteração acontece ao determinar que o Estado e os municípios serão responsáveis por fiscalizar, controlar e aplicar as penalidades dispostas na lei, em caso de descumprimento. (Foto: arquivo FolhaBV)
O rigor da alteração acontece ao determinar que o Estado e os municípios serão responsáveis por fiscalizar, controlar e aplicar as penalidades dispostas na lei, em caso de descumprimento. (Foto: arquivo FolhaBV)

A Lei Estadual nº 1.484/21, que proíbe vendas e queimas de fogos de estampidos e artifícios, pode ser ganhar mais rigor após aprovação do Projeto de Lei nº 221/23, nesta terça-feira (13) em sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Roraima. O PL foi aprovado com 19 votos favoráveis e segue para sanção ou veto do governador, Antonio Denarium (PP).

A Lei segue proibindo venda, manuseio, utilização, queima e soltura de artefatos pirotécnicos que produzam estampidos no Estado. No entanto, a nova proposta permite armazenamento, transporte e comercialização de fogos de artifício destinados exclusivamente para exportação a outros países, além do uso de fogos de vista, que produzem apenas efeitos visuais e barulho de baixa intensidade.

O rigor da alteração acontece ao determinar que o Estado e os municípios serão responsáveis por fiscalizar, controlar e aplicar as penalidades dispostas na lei, em caso de descumprimento. Além disso, prevê que os documentos autorizadores de eventos festivos públicos ou privados, expedidos pela Polícia Civil ou outros órgãos oficiais, deverão fazer menção expressa à proibição.

“Em síntese, foram incluídos novos dispositivos com vistas a ampliar a competência para fiscalização e controle, bem como para aplicar eventuais penalidades aos infratores. Além disso, promover um padrão mais elevado de proteção à saúde e ao meio ambiente, sendo editada dentro de limites razoáveis do regular exercício deste parlamento”,

diz trecho do documento.

Será aplicada multa de até 10% do faturamento bruto do último exercício fiscal de pessoas jurídicas que transportarem, comercializarem ou importarem os produtos proibidos; entre outras providências.

Parlamentares defenderam alteração

Projeto de lei é de autoria do deputado estadual Chico Mozart (PP). (Foto: Eduardo Andrade/ALE-RR)

Durante a sessão, 19 deputados foram favoráveis à alteração que busca mais segurança jurídica e efetividade nas proibições de utilização de fogos de artifícios e qualquer outro artefato pirotécnico de alto ruído. O autor do PL, Chico Mozart (PP) afirmou que a medida foi tomada porque “infelizmente, a lei não foi respeitada por cidadãos e autoridades”.

O deputado Jorge Everton (União) foi o relator da lei e reforçou que a iniciativa é necessária, pois o uso de fogos afeta animais, autistas e outras pessoas que tenham algum tipo de sensibilidade. “Que a aplicação da lei seja fiscalizada e efetivamente cobrada”, acrescentou. Marcinho Belota (PRTB), que tem entre as bandeiras a defesa dos animais, parabenizou a iniciativa dizendo que “quem ganha com isso são as pessoas e os animais”.