Lei que regulamenta uso do solo rural para fins urbanos em Boa Vista é promulgada

A nova legislação estabelece critérios para loteamentos e condomínios de chácaras para lazer, turismo e produção sustentável em áreas em expansão urbana

A legislação deve incentivar o desenvolvimento sustentável no município, permitindo o uso responsável do solo rural. (Foto: Adriele Lima/FolhaBV)
A legislação deve incentivar o desenvolvimento sustentável no município, permitindo o uso responsável do solo rural. (Foto: Adriele Lima/FolhaBV)

A Lei nº 2.639/2024, que regulamenta a utilização do solo rural para fins urbanos em Boa Vista, foi promulgada nesta terça-feira (20) na Câmara Municipal.

A nova legislação estabelece critérios para a criação de loteamentos e condomínios de chácaras voltados para recreio, turismo e produção sustentável em áreas de expansão urbana. Os principais requisitos para os novos empreendimentos incluem:

  • Localização em áreas rurais ou de expansão urbana.
  • Uso exclusivo para residências de baixa densidade e lazer.
  • Reserva de pelo menos 10% da área para espaços verdes.
  • Lotes com no mínimo 1.000 metros quadrados, ocupa
  • Lotes com no mínimo 1.000 metros quadrados, ocupação máxima de 60% e pelo menos 10% de área permeável.

Além disso, as vias internas devem ser pavimentadas, com largura mínima de 10 metros, e os empreendedores devem manter essas vias e os acessos aos condomínios.

A aprovação dos loteamentos ou condomínios precisa da autorização da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional (Emhur) e deve incluir licenças ambientais e estudos de impacto de vizinhança. A partir do segundo ano após a aprovação, os imóveis estarão sujeitos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Desenvolvimento sustentável

A legislação deve incentivar o desenvolvimento sustentável no município, permitindo o uso responsável do solo rural. Autor da lei, o vereador Manoel Neves (Republicanos), afirmou que a legislação garante que os projetos sigam o plano diretor da cidade para garantir qualidade de vida e sustentabilidade ambiental.

“Esta lei é um marco para Boa Vista, pois promove um crescimento ordenado da cidade, respeitando o meio ambiente e garantindo que os empreendimentos se concentrem em baixa densidade e lazer”, disse Neves.


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