A exemplo do ocorrido no 1? turno das elei??es gerais de 2014, a Lei Seca tamb?m ser? aplicada no 2? turno e passa a valer a partir das 23h deste s?bado (25) at? as 19h do domingo (26). A medida est? prevista na Resolu??o n.? 202/2014, que pro?be, em todo o territ?rio estadual, a venda ou distribui??o de qualquer tipo de bebida alco?lica em bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
Na an?lise do presidente em exerc?cio do TRE-RR, desembargador Mauro Campello, a medida foi adotada considerando o poder de pol?cia a ser utilizado em benef?cio da ordem p?blica. ?A proposta da Justi?a Eleitoral ? garantir a tranquilidade do pleito e prevenir a pr?tica de delitos que prejudiquem a realiza??o dos trabalhos eleitorais?, salientou.
Campello informou ainda que as autoridades policiais e seus agentes dever?o exercer vigil?ncia, objetivando o cumprimento das determina??es contidas na resolu??o do TRE-RR. Os infratores da norma responder?o pelo crime de desobedi?ncia e de promover desordem que atrapalhem as atividades eleitorais.
De acordo com o art. 347, do C?digo Eleitoral, ?Recusar algu?m cumprimento ou obedi?ncia a dilig?ncias, ordens ou instru??es da Justi?a Eleitoral ou opor embara?os ? sua execu??o?, est? sujeito a pena de deten??o de tr?s meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.
Política
Lei Seca passa a vigorar a partir das 23h de amanhã
Até às 19h de domingo (26), é proibida a venda ou distribuição de qualquer tipo de bebida alcoólica em bares e restaurantes