Política

Lenir apresenta PL para punir discriminação contra pessoas com HIV/Aids

Projeto proíbe atos discriminatórios em órgãos públicos contra pessoas que vivem com o vírus HIV ou com a Aids

No mês em que o mundo inteiro se mobiliza contra a Aids, a deputada Lenir Rodrigues (CIDADANIA) apresentou uma proposta que representa um avanço para as pessoas que vivem com HIV. O Projeto de Lei 310/2021 pretende proibir, com uma lei estadual, a discriminação em órgãos públicos estaduais contra pessoas que vivem com o vírus. O projeto foi apresentado na Assembleia Legislativa de Roraima, lido durante a sessão desta quinta-feira, dia 2, e deve ser votado após tramitação pelas comissões permanentes.

Lenir Rodrigues destaca que esta discriminação se caracteriza pelo tratamento desigual e injusto, o que pode ocorrer tanto por uma ação direta quanto por omissão. “O nosso país, apesar de ocupar lugar de destaque entre aqueles com maior número de soropositivos, não possui ainda, infelizmente, qualquer legislação na matéria. É hora de enfrentar os problemas jurídicos que pessoas que vivem com HIV passam, independentemente de seu sexo, faixa etária, grupo social ou orientação sexual”, destacou a deputada. 

A proposta é proibir atos como: a solicitação de exame para a detecção do vírus HIV para inscrição em concurso ou seleção para ingresso no serviço público estadual; segregação no ambiente de trabalho; divulgação, por qualquer meio, de informação ou boato que degrade a imagem social destas pessoas; impedir o ingresso ou a permanência no serviço público ou no local de trabalho em razão dessa condição; recusar ou retardar o atendimento para a realização de exame ou qualquer procedimento médico ou obrigar o portador do vírus a informar sobre sua condição a funcionário hierarquicamente superior.

O texto proíbe ainda a restrição deste público em creche, escola, centro esportivo ou cultural, programa, curso, e qualquer instituição ou atividade de acesso coletivo mantido direta ou indiretamente pelo Estado.

Penalidades – Pelo projeto, o servidor que direta ou indiretamente infringir a norma ficará sujeito a penalidades e processos administrativos previstos na legislação vigente, e sanções civis e criminais.