Marido da deputada federal Helena Lima (MDB-RR), o empresário Renildo Lima, foi liberado provisoriamente com a condição de ficar em casa das 18h às 8h, todos os dias. Ele e mais cinco pessoas chegaram ser presos em flagrante pela Polícia Federal (PF) após o grupo ser flagrado com R$ 500 mil.
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Na mesma decisão proferida nessa terça-feira (10), em audiência de custódia, o juiz eleitoral Breno Jorge Portela Silva Coutinho, da 1ª Zona Eleitoral, o isentou de pagar fiança e o obrigou a cumprir outras três medidas cautelares:
- Comparecer, bimestralmente em juízo, e ainda todas as vezes que for intimado para eventual instrução criminal;
- Comunicar a autoridade judicial qualquer viagem acima de oito dias dentro do Brasil; e
- Qualquer viagem internacional deve ser previamente autorizada pelo juízo.
O magistrado reconheceu a legalidade do auto de prisão em flagrante, a preservação da integridade física dos detidos e ainda que, em primeira análise da investigação, “há prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, em especial pelos documentos carreados até o presente momento da fase inquisitorial”. “Todavia, entendo que a concessão de medidas cautelares diversas da prisão são suficientes para garantir a sua integridade física e psicológica, bem como a boa instrução processual”, completou.
O Ministério Público Eleitoral (MPE), durante a audiência, defendeu, além da homologação da prisão em flagrante do empresário, a conversão dela em prisão preventiva, e que, caso o juiz não aceitasse esse pedido, que aplicasse uma fiança de R$ 60 mil, considerando que Renildo é proprietário de empresa de transporte aéreo com “significativa movimentação financeira”.
No caso do pedido de prisão preventiva, em consonância com a PF, o MPE entendeu a existência de “pressupostos e fundamentos necessários para tanto, haja vista a vultuosa quantia em dinheiro em espécie apreendida, nas proximidades do pleito eleitoral, com anotações e materiais relacionados à campanha eleitoral de candidatos desta capital e troca de mensagens com candidatos do interior do estado”.
Por sua vez, a Defesa opinou pelo relaxamento da prisão e pela liberdade provisória de Renildo Lima, além de pedir o afastamento do pedido para converter a prisão em flagrante em preventiva, da aplicação das medidas cautelares e da fiança.
Outros investigados
O juiz também autorizou a liberdade provisória dos outros cinco investigados, arbitrando, apenas no caso da advogada, o pagamento de fiança de R$ 5 mil. Em comum, Breno Coutinho ordenou para ela e outros quatro investigados o comparecimento bimestral em juízo e a comunicação à Justiça de qualquer viagem acima de oito dias.