A sessão ordinária da Assembleia Legislativa (ALE-RR) foi suspensa para realização de reuniões das Comissões de Orçamento e Constituição e Justiça. Na ocasião houve debate entre parlamentares em função da saída da deputada Catarina Guerra (SD) de duas comissões: de Orçamento, Fiscalização Financeira, Tributação e Controle e a de Ética Parlamentar.
A Mesa Diretora atendeu a um requerimento da líder da bancada do Solidariedade, deputada Ione Pedroso (SD), que irá substituir a parlamentar nas comissões. Vale ressaltar que o distanciamento entre as deputadas ganhou força após o vazamento de um áudio onde, supostamente, Catarina estaria articulando a saída do presidente da Casa, Jalser Renier (SD), que também integra o Solidariedade.
A informação é que o requerimento do SD foi submetido à Procuradoria-Geral da Casa, que emitiu parecer no sentido da viabilidade legal, regimental e constitucional da demanda.
Conforme o Regimento Interno da Casa, os membros das comissões são designados pelo Presidente da Assembleia Legislativa, por indicação dos líderes das bancadas ou dos blocos parlamentares (art.30).
Catarina solicitou cópia da ata da reunião da Comissão de Orçamento e informou que irá tomar as medidas cabíveis assim que tiver acesso ao documento.
À Folha, defendeu que o regimento realmente prevê que as vagas nas comissões serão indicadas pelas lideranças, mas ressalta que uma vez indicados, o mandato é de dois anos, só havendo a perda da vaga em hipóteses taxativas previstas no Art. 51 do Regimento Interno, por renúncia, perda do lugar, cassação de mandato, por opção ou desfiliação partidária pela qual foi feita a indicação.
“O partido Solidariedade, por meio da líder Ione Pedroso, usou de artifício antirregimental para permitir a minha substituição das comissões. Protocolei um requerimento demonstrando minhas razões e a arbitrariedade que estava sendo cometida, porém fui ignorada e eu sequer tomei conhecimento da aprovação da resolução que foi publicada no diário legislativo”, declarou a parlamentar.
A deputada também efetuou críticas ao líder da Casa, deputado Jalser Renier (SD), e afirmou que o parágrafo único do Art. nº 191 exige aprovação por maioria simples em turno único dos projetos de resolução.
ASSEMBLEIA – Em resposta, a Superintendência de Comunicação da Assembleia Legislativa (Supcom ALE) informou que a alegação da parlamentar, de que a Resolução n°58/19 deveria atender ao prescrito no art. 191 do Regimento Interno, ou seja, deveria ter sido deliberada por maioria simples, “está plenamente equivocada”.
“Existe distinção entre resolução legislativa (art.191) e resolução administrativa. A resolução que atendeu ao requerimento do Solidariedade trata-se de resolução administrativa da Mesa, prescindindo de tramitação legislativa atinente às proposições (caso das resoluções legislativas)”, finalizou a nota. A Folha também entrou em contato com a assessoria pessoal da deputada Ione Pedroso, que informou que a nota emitida pela Supcom segue o mesmo posicionamento da parlamentar. (P.C.)